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Fachin defende que privatizações do Serpro e Dataprev devem ser analisadas pelo Congresso

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin proferiu nesta terça-feira, 2, voto divergente do relatório apresentado pela ministra relatora Carmem Lucia na ação do PDT, que pede que as privatizações do Serpro, Dataprev e outras estatais passem pelo Congresso, e não apenas sejam feitas por decisão do executivo.

Fachin entende que a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida por lei específica, ou seja, deve ser avaliada pelo Congresso Nacional e não apenas por ato do Poder Executivo. Segundo Fachin, se a estatal foi criada por lei especifica, sua extinção também deve ser avaliada pelo legislador.

“Há uma razão para que o art. 37, XIX, lido em conjunto com o art. 173 da Constituição da República, exija que lei específica determine a criação de empresas pública e sociedades de economia mista. Outorgou-se ao legislador a tarefa de definir a finalidade concreta da intervenção do Estado”, diz Fachin no seu voto.

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E prossegue: “Com efeito, sem que um processo legislativo específico seja instaurado, os cidadãos — no fiel exercício político que se dá por meio de seus representantes — perdem o direito de discutir, caso a caso, se o especial interesse público que antes existira deixa, efetivamente, de existir. A hipótese do paralelismo entre criação/autorização e extinção/alienação é, em verdade, a exigência de que cada ato específico seja condicionado por mecanismos legítimos de formação da vontade”.

Com o posicionamento de Edson Fachin, o parecer da ministra Carmen Lucia está com dois votos a favor e um contrário. Carmen Lucia em seu relatório disse que não é necessária uma autorização legislativa para as privatizações das estatais, já que há legislação prévia estabelecendo as regras desses procedimentos. O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou a relatora.

A Ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.241, apresentada pelo PDT no STF, questiona a constitucionalidade de artigos de duas leis federais (Lei nº 9.491/1997  e Lei nº 13.334/2016), que tratam da política nacional de desestatização e pede a impugnação de quatro decretos presidenciais e de duas resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

O partido diz que se a Constituição (inciso XIX, do artigo 37) é clara quanto à criação de autarquias e instituições públicas, exigindo lei específica para isso, e que o mesmo instituto deve ser utilizado para a dissolução e a transferência de entes públicos para a iniciativa privada. Serpro e Dataprev foram incluídas no Programa Nacional de Desestatização por meio de Decreto do Executivo.

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