Arbitragens de contrato são novidade para Anatel, apesar do pioneirismo da agência

Foto: kzd/Pixabay

O início dos processos de arbitragem em relação aos contratos de concessão de telefonia fixa da Oi e da Telefônica Vivo, conforme antecipado por TELETIME, inaugura uma novidade importante do ponto de vista jurídico para a Anatel. A agência, apesar de ser a pioneira a colocar a previsão de arbitragem nos seus contratos de concessão (o dispositivo existe desde 1998) nunca havia sido obrigada a lidar com a situação na prática. Agora terá que lidar com duas arbitragens de grande porte, e ainda há chances de as outras concessionárias (Algar, Sercomtel e Claro, na longa distância) seguirem o mesmo caminho. A grande vantagem de um processo de arbitragem é que ele permite a resolução de conflitos em prazos menores, de maneira mais discreta e por árbitros que podem ter maior conhecimento de causa, sobretudo em questões específicas.

O primeiro desafio da Procuradoria Federal Especializada da Anatel, que é a instância que conduzirá o processo, será atualizar os procedimentos. O que foi previsto nos contratos de 1998 é considerado defasado hoje, à luz da experiência com arbitragens atual. A Anatel nunca havia lidado com esse tipo de processo, mas existe já alguma experiência em outras agências reguladoras, especialmente a ANP (de petróleo) e ANTT (de transportes terrestres). A PFE da Anatel deve buscar nessas agências o know-how para enfrentar a disputa com as teles.

A primeira etapa do processo é a definição de um compromisso arbitral, em que as partes estabelecem as regras comuns, a instituição que vai cuidar da arbitragem e o painel de árbitros. Uma das questões que serão acertadas é a quantidade de árbitros. As boas práticas atuais indicam que um colegiado de três árbitros é suficiente, mas no contrato de 98 estavam previstos cinco. Também podem ser estabelecidos prazos para cada etapa da arbitragem. Uma vez definido esse compromisso arbitral, a concessionária abre o processo formalmente e então começa a fase de produção de argumentos, provas, perícias etc. 

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Um processo de arbitragem entre agências reguladoras e empresas concessionárias tem levado em média dois anos. Mas esse prazo depende muito da complexidade da disputa. De qualquer maneira, é expectativa tanto das concessionárias quanto da PFE terminar a arbitragem antes do final do prazo das concessões, em 2025. Pode parecer um prazo longo para um processo simplificado, mas a decisão da arbitragem é final, ou seja, as partes renunciam ao direito de contestar judicialmente em outras instâncias a decisão.

Também é importante notar que Oi e Telefônica terão processos completamente separados, inclusive podendo chegar a resultados diferentes. As empresas e a PFE podem até escolher conduzir a arbitragem dentro da mesma instituição, mas os árbitros são diferentes, assim como o julgamento. A expectativa é que a Oi e a PFE tenham a primeira conversa para definir os compromissos arbitrais no dia 10 de fevereiro. No caso da Telefônica, ainda não há data marcada, mas deve ser em seguida.

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