TRF volta a rejeitar apelação da União e da Anatel sobre bens reversíveis

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região em Brasília rejeitou apelação da União e da Anatel para impor embargo à sentença em favor de ação civil da associação brasileira de defesa do consumidor – Proteste sobre os bens reversíveis relativos aos contratos de concessão da telefonia fixa (STFC). O voto do relator, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, ressalta que a União e a agência não deram cumprimento ao anexo I  do inciso XI do artigo 93 da Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/97), que enfatiza a necessidade de inventário de bens reversíveis. A decisão pode ser acessada clicando aqui (PDF).

Alves explica que "em momento algum foi suscitada questão pertinente à eventual prescrição da ordem de cadastramento e inventário de bens, seja nas contestações ao pedido inicial, seja nos recursos de apelação, não se podendo, por isso mesmo, insuscetível de ser taxado de omisso a propósito o acórdão embargado". O desembargador diz que a Anatel e a União insistem com entendimento contrário ao acórdão e, por isso, "mal disfarçam seu intuito de, a pretexto de verem sanadas omissões inexistentes, em verdade rediscutir as premissas jurídicas do decidido, com o fim de obter melhor sorte no resultado do julgamento, procurando assim imprimir ao recurso nítida feição infringente, incompatível com a só natureza declaratória do mesmo".

O desembargador cita votos de colegas que citam a Constituição Federal ao argumentar que a União, por meio da Anatel, "tem interesse jurídico, econômico e financeiro" nos bens reversíveis para que "eventualmente possam no futuro lhe ser reversíveis à sua posse, até para que ela possa administrar bem". Assim, declara que a decisão está de acordo com a jurisprudência e que não há necessidade de reexame dos fundamentos.

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O TRF já havia decidido em favor da Proteste no caso em 2016, mas a ação civil em si foi ajuizada ainda em 2011. A associação quis garantir que operadoras não vendessem bens reversíveis sem a avaliação prévia afirmando que isso poderia causar danos ao erário. Foi pedido ainda que a Anatel fosse obrigada a apresentar o inventário e as listas de bens correspondentes aos contratos assinados em 1998 e 2006, além de exigir a anexação do inventário dos bens reversíveis. Nas apelações, Anatel e União argumentaram ser desnecessária a inclusão do inventário porque, no processo de privatização, as teles poderiam dispor sem limites do acervo de bens vinculados às concessões com a justificativa de que seriam propriedade privada.

A decisão desta sexta-feira, 2, é a terceira em favor da Proteste. A advogada da entidade, Flávia Lefèvre, comemorou. "Esta decisão, no momento em que a Anatel tem dito que pretende flexibilizar o controle sobre os bens reversíveis, é extremamente importante para se preservar as redes públicas brasileiras, essenciais para a universalização do acesso à Internet", declarou.

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