Pharol comemora posição do Ministério Público sobre dívidas da Anatel na Oi

[Atualizada] A Pharol (antiga Portugal Telecom) avaliou de forma positiva os pedidos do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito do tratamento das dívidas da Anatel na Recuperação Judicial da Oi. A empresa enviou comunicado à imprensa na quinta-feira, 1º, afirmando que os pedidos "trazem coerência à discussão, pois esclarecem que a condução de um processo de recuperação judicial deve observar as Leis das S/A".

A portuguesa lembra que já havia se manifestado judicialmente sobre o assunto, e que qualquer alteração no Estatuto Social ou na composição do conselho de administração da Oi "deve ser debatida pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária, como determina a Lei das S/A e o regimento de governança da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e não imposta num Plano de Recuperação Judicial aprovado sem qualquer deliberação de seu conselho".

Vale lembrar, contudo, que esse não foi o entendimento do juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Fernando Viana, quando homologou o plano de RJ. No começo de janeiro, o magistrado afirmou que as alterações pertinentes, "inclusive do estatuto social da companhia", aprovadas no plano, dispensam a realização de uma AGE. Ele argumenta que, no cenário de RJ, o princípio da função social da propriedade e da empresa devem balizar o exercício dos direitos dos acionistas, uma vez que os interesses agora são para o soerguimento da empresa. Disse ainda que a possibilidade de descumprimento do plano acordado na AGC iria contra a preservação da empresa e traria instabilidade ao processo. E que a cláusula de governança para a fase de transição, prevista no artigo 50 da Lei de RJ, não viola a Lei das S/A. 

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Assim, a assembleia geral extraordinária da Oi, inicialmente marcada para a próxima semana, dia 7 de fevereiro, foi desmarcada pela companhia nesta sexta-feira, 2. A Pharol afirmava que o encontro seria "essencial para debater sobre o futuro da companhia e os direitos, garantidos por Lei, de seus acionistas".

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