Anatel arquiva recurso da Société Mondiale que solicitava inclusão de conselheiro na Oi

A Anatel divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, acórdão em que nega recurso da Société Mondiale Fundo de Investimento em Ações, ligado ao empresário Nelson Tanure. Assim, arquiva o processo em que a empresa recorria da decisão do Conselho Diretor da agência de suspender o exercício de direito de veto e voto nas deliberações da Oi S.A.,  além de vedar a participação no Conselho de Administração ou Diretoria da companhia de conselheiros indicados pela empresa investidora. A medida ocorreu porque o objeto se exauriu, no entendimento da agência.

A decisão foi tomada em novembro de 2016, quando o órgão regulador tomou conhecimento, por meio de notícias veiculadas na imprensa, de que a empresa promoveu uma reunião do seu Conselho de Administração com a participação de um conselheiro indicado pela Société Mondiale sem a anuência prévia do Conselho Diretor da Anatel, o que configura descumprimento do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. Apesar das argumentações de que o conselheiro indicado era suplente e que ele participou de reuniões em que o titular estava presente, portanto não tendo poder de voto ou veto, a agência manteve a decisão.

No dia 22 de janeiro, a Société Mondiale anunciou a redução da sua participação acionária na operadora de 5,28% do capital social, para 3,67%. A empresa informou também que não é titular ou beneficiária de nenhum bônus de subscrição ou opção de compra de ações que ao promover a diminuição de participação, nem celebrou nenhum tipo de contrato de direito de compra e venda de ações.

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