O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta terça-feira, a alteração do Regulamento sobre Condições de Uso da faixa de 3,4 GHz a 3,6 GHz, atribuindo e destinando também ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) a exploração dessas radiofrequências. A proposta já havia passado por consulta pública em 2008 e o conselho decidiu que não seria necessária mais uma avaliação da sociedade sobre a mudança. Isso não significa, contudo, que as operações se SCM nesta faixa terão mobilidade. Para poder prestar o serviço móvel, é preciso uma autorização específica para o serviço.
Com o novo regulamento, o SMP poderá explorar a faixa de 3,5 GHz, anteriormente destinada apenas ao STFC e ao SCM. O documento aprovado hoje também garante a destinação da subfaixa de 3.400 MHz a 3.410 MHz para o Serviço Limitado Privado (SLP). Na prática, este bloco tem sido reservado para a exploração por entidades governamentais, na execução de políticas públicas.
A Anatel não divulgou quando o regulamento atualizado será publicado no Diário Oficial da União, mas a expectativa é que a nova destinação entre em vigor ainda nesta semana.
Na deliberação de hoje foi proposta pela conselheira Emília Ribeiro que a Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização (SRF) faça um estudo sobre a possibilidade de estabelecer novos parâmetros para a certificação dos equipamentos receptores que usam a Banda C para evitar eventuais interferências entre o serviço de TV via satélite (TVRO) e a oferta de banda larga móvel por meio da faixa de 3,5 GHz. Essa precaução foi tomada por conta da constatação de problemas na recepção de sinais via TVRO com o início da prestação de serviços de Internet na faixa de 3,5 GHz.
Esses problemas foram detectados pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações e levados à Anatel em outubro de 2009. A agência estima que existam 20 milhões de equipamentos receptores de TVRO via Banda C. A proposta que será avaliada pela superintendência poderá incluir na lista de dispositivos a serem garantidos para a homologação do certificado pela Anatel a "introdução de solução técnica que impeça a interferência de serviços de banda larga sem fio na faixa de 3,5 GHz", conforme apontado no voto da conselheira, divulgado na página da Anatel.