Foi publicada nesta segunda, dia 2, a nova estrutura dos ministérios na Esplanada, que começa a valer a partir do dia 24 deste mês. O Ministério das Comunicações teve algumas alterações importantes. A maior delas foi a perda da Secretaria de Comunicação Social, que volta a ter status de ministério e ser vinculada ao Palácio do Planalto. A incorporação da Secom ao Ministério das Comunicações foi uma das marcas da recriação do MCom no governo Bolsonaro.
Na gestão Lula, o Ministério das Comunicações volta a ter as características anteriores, cuidando de radiodifusão (agora adotando o nome de Comunicação Social Eletrônica) e uma de telecomunicações.
A secretaria de telecomunicações terá um departamento de política setorial; um de investimento em infraestrutura e inovação; e um terceiro departamento de inclusão digital, sendo esta a principal novidade em relação à estrutura anterior. Nas atribuições, uma das novidades da secretaria de telecomunicações em relação à anterior é a proposição e supervisão de programas, projetos, ações e estudos relativos à cadeia de valor das telecomunicações, o que abre espaço para o MCom analisar o contexto das telecomunicações no ambiente da Internet, por exemplo.
A secretaria de comunicação social eletrônica terá um departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização; um departamento de redes privadas; e um departamento de redes públicas, comunitárias e estatais de radiodifusão. A novidade foi esse departamento dedicado à radiodifusão pública e estatal. E em relação às atribuições, destaque-se um papel atribuído à secretaria de radiodifusão dedicado à educação e diversidades midiáticas.
Acompanhando a nova estrutura e a posse dos novos membros, os secretários e diretores de departamento do governo Bolsonaro foram já todos exonerados.
As atribuições de cada secretaria são as seguintes:
Secretaria de Telecomunicações:
- propor políticas, objetivos e metas relativos à cadeia de valor das telecomunicações;
- propor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos relativos à cadeia de valor das telecomunicações;
- acompanhar as atividades da Anatel relativas a políticas públicas instituídas no âmbito do Poder Executivo federal;
- propor a regulamentação e a normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações;
- estabelecer normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
- definir normas e critérios para alocação de recursos destinados ao financiamento de projetos e de programas de expansão dos serviços de telecomunicações;
- planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, os estudos e as propostas para a expansão de investimentos, de infraestrutura e de serviços na cadeia de valor das telecomunicações;
- apoiar a implantação de medidas destinadas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações;
- apoiar a supervisão da Telebras e de suas subsidiárias;
- promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais; e
- apoiar a gestão dos Conselhos Gestores do Fust e do Funttel.
Cabe notar ainda as funções específicas dos departamentos previstos na nova estrutura da Setel:
Ao Departamento de Política Setorial compete:
- I – subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de telecomunicações;
- II – auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal e zelar por sua observância;
- III – propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
- IV – subsidiar a colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma articulada com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a Consultoria Jurídica do Ministério, em assuntos relacionados a telecomunicações e temas correlatos;
- V – atuar nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações; e
- VI – subsidiar e prestar o apoio necessário ao exercício das atividades do Ministério no Fust.
Ao Departamento de Investimento, Infraestrutura e Inovação compete:
- I – propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;
- II – executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;
- III – realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;
- IV – promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital;
- V – desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana;
- VI – apoiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações;
- VII – propor e executar, no âmbito de suas competências, políticas públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais ou de outros mecanismos;
- VIII – acompanhar a atuação de organismos nacionais e internacionais, com o objetivo de propor medidas e recomendações para o desenvolvimento do ambiente de negócios das telecomunicações no País;
- IX – apoiar a avaliação e o desenvolvimento de indicadores relativos à cadeia de valor das telecomunicações;
- X – cooperar com a iniciativa privada e com os órgãos governamentais no apoio às políticas setoriais;
- XI – subsidiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações do País;
- XII – desenvolver meios para a difusão de inovações tecnológicas em telecomunicações, notadamente quanto aos projetos e programas financiados com recursos públicos;
- XIII – estimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias do setor de telecomunicações; e
- XIV – prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades do Conselho Gestor do Funttel.
Ao Departamento de Inclusão Digital compete:
- I – auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital;
- II – planejar, coordenar e auxiliar na supervisão e na orientação das ações de inclusão digital;
- III – executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de programa de inclusão digital do Governo federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos;
- IV – promover a formalização de parcerias para promoção e implantação de ações de inclusão digital;
- V – realizar a articulação e a gestão de parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas de formação para inclusão digital;
- VI – desenvolver e articular as ações relativas ao desenvolvimento de programa de recondicionamento de computadores do Ministério para projetos de inclusão digital;
- VII – acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal; e
- VIII – monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados.
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica:
I – formular e supervisionar a execução de políticas públicas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e propor e supervisionar a elaboração de estudos e atividades com vistas à inovação tecnológica do setor;
II – formular e propor a regulamentação e a alteração normativa dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
III – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão privada, pública e estatal;
IV – supervisionar e executar as atividades integrantes dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
V – supervisionar as atividades inerentes:
- a) ao acompanhamento e ao desenvolvimento de novas tecnologias com vistas à evolução dos serviços de radiodifusão e ancilares; e
- b) à avaliação dos impactos de novas tecnologias digitais sobre os serviços de radiodifusão, com o acompanhamento e a atualização da regulamentação correlata;
VI – promover a liberdade de expressão e de imprensa e a diversidade midiática;
VII – promover medidas de educação midiática;
VIII – decidir, em segunda instância, quanto aos recursos administrativos apresentados contra:
- a) a decisão de indeferimento ou de inabilitação no âmbito dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares; e
- b) a decisão de aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
IX – decidir quanto à aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, exceto quando se tratar de pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;
X – emitir parecer para subsidiar a decisão de aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;
XI – decidir quanto à revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária;
XII – firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades de sua competência;
XIII – fiscalizar a prestação dos serviços de radiodifusão quanto à observância da legislação vigente; e
XIV – orientar as unidades regionais nos assuntos de sua competência.
Ao Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização compete:
I – auxiliar na formulação de políticas públicas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
II – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos e metas para execução das atividades integrantes dos processos de inovação;
III – coordenar e realizar estudos e atividades que visem à inovação tecnológica do setor;
IV – auxiliar na proposição de regulamentos e de normas sobre serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
V – responder às demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
VI – coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;
VII – decidir quanto à aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis dessas penalidades;
VIII – converter a sanção de suspensão a que se refere o inciso VII em multa, na forma do regulamento;
IX – propor a aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis dessa penalidade;
X – propor a revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária;
XI – conhecer e decidir os recursos administrativos apresentados em processos de apuração da prática de infrações administrativas ou contratuais por pessoas outorgadas a prestar o serviço de radiodifusão, inclusive seus ancilares; e
XII – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares.
Ao Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal compete:
I – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos, metas, estudos técnicos e ações de educação sobre os processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;
II – propor, planejar e coordenar medidas e programas de fomento para a radiodifusão pública, incluídas aquelas voltadas à criação de novos meios de comunicação social eletrônica;
III – fornecer subsídios para propostas de alteração normativa e de regulamentação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;
IV – planejar e coordenar a elaboração de editais ou outros instrumentos de seleção para execução dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;
V – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;
VI – decidir quanto ao indeferimento ou à inabilitação no âmbito dos processos de outorga, pós-outorga e renovação relativos aos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;
VII – solicitar à Anatel a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais quanto aos temas de sua competência; e
VIII – auxiliar no fornecimento de subsídios relativos aos assuntos de sua competência.
Ao Departamento de Radiodifusão Privada compete:
I – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos, metas, estudos técnicos e ações de educação sobre os processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;
II – fornecer subsídios para propostas de regulamentação e de alteração normativa dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;
III – planejar e coordenar a elaboração de editais de licitação para execução do serviço de radiodifusão privada e de seus ancilares;
IV – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;
V – decidir quanto ao indeferimento ou à inabilitação no âmbito dos processos de outorga, pós-outorga e renovação relativos aos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;
VI – solicitar à Anatel a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais quanto aos temas de sua competência; e
VII – auxiliar no fornecimento de subsídios relativos aos assuntos de sua competência.