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Anatel prorroga data de alteração dos contratos de STFC para 30 de junho de 2017

A Anatel aprovou no dia 30 de dezembro a alteração na Cláusula 3.2 do contrato de concessão das operadoras de telefonia fixa (STFC), ajustando a data para a alteração contratual que está sendo realizada pela agência. A nova data passa a ser de 30 de junho de 2017. A outra data prevista, de 31 de dezembro de 2020, foi mantida. A alteração se deve à necessidade de concluir os ajustes no Plano Geral de Metas de Universalização, o que depende da análise pelo Conselho Consultivo da agência e pelo Executivo, que encaminha o decreto com o novo PGMU. A alteração contratual com o novo prazo era uma necessidade, para que as operadoras não ficassem em um limbo contratual enquanto as discussões não fossem concluídas.

A agência quer fazer as alterações nos contratos de maneira alinhada com o novo modelo de telecomunicações. A proposta do novo modelo é consubstanciada no PLC 79/2016, projeto de lei que está para ser enviado para sanção presidencial pelo Senado, mas que ainda pode passar por debate no plenário do Senado caso o Mandado de Segurança movido pela oposição junto ao Supremo Tribunal Federal para validação de um recurso apresentado durante a tramitação do projeto prevaleça. O PLC 79/2016 prevê a possibilidade de conversão das concessões de STFC em autorizações, bem como a incorporação dos bens reversíveis pelas empresas de telecomunicações em troca de investimentos, em consonância com uma política de banda larga a ser estabelecida.

Por fim, também no mês de dezembro a agência anunciou consulta pública sobre um novo Plano Geral de Outorgas (PGO), que afeta diretamente a vida das concessionárias de telefonia fixa. O problema é que as alterações propostas pela Anatel no PGO, no formato em que estão, também dependem da sanção do PLC 79/2016.

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