Lei que regula acesso a documentos públicos impede avanço de proposta da Anatel

A proposta de regulamento sobre sigilo documental e regimental da Anatel, que estava prevista para ser discutida na reunião do Conselho Diretor desta quinta-feira, 1º, foi devolvida para Superintêndencia de Adminstração (SAD). A devolução atende a pedido da própria superintendência que a elaborou.

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De acordo com o conselheiro Jarbas Valente, relator da matéria, os técnicos da SAD solicitaram mais tempo para adequar a proposta, em razão da publicação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações do governo.

Tudo indica que o "retrabalho" da SAD vai muito além de uma simples adequação à nova lei. Isso porque, segundo revelou este noticiário, o regulamento que estava sendo proposto colocava sérias restrições de acesso aos documentos da Anatel quando o espírito da nova lei para as informações do governo vai no sentido contrário.

A proposta sugerida previa que os documentos poderiam ser classificados como secretos, confidencias, reservados ou ordinários sem que fosse seguido nenhum critério objetivo. Além disso, previa que "aqueles que detêm conhecimento de assuntos sigilosos ficam sujeitos às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da sua eventual divulgação". Ou "toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo".

A lei aprovada em novembro, por outro lado, cria os procedimentos que garantam o direito fundamental de todo o cidadão que é o acesso à informação, observando a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. Já está delineado, inclusive, o tratamento que deve ser dado àqueles documentos que contém informações sigilosas. "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo", diz a Lei.

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