Lei do "opt-in" para SMS não deve vingar no Rio

Termina na próxima semana o prazo de 60 dias exigido pela Lei Estadual 4.863 do Rio de Janeiro para que as operadoras celulares que atuam no Estado consultem seus usuários a respeito do interesse em receber ou não promoções e campanhas publicitárias via SMS.
Entre as empresas de mobile marketing esse tipo de autorização é conhecido como ?opt-in?. As operadoras evitam falar sobre o assunto, mas, de acordo com fontes do setor, haverá muita resistência à lei. ?Até agora não recebemos nenhum aviso por parte das operadoras para mudar a forma como enviamos nossas mensagens de texto?, comentou um executivo de uma empresa de SVA (serviços de valor adicionado). O deputado estadual Alessandro Molon (PT/RJ), autor da proposta, promete encaminhar ofício às companhias celulares depois que o prazo expirar, no dia 6 de dezembro, para averiguar se elas estão cumprindo a legislação.
Da forma como foi sancionada, a lei contém alguns problemas. O primeiro é o fato de a governadora Rosinha Garotinho ter vetado um artigo do projeto original que previa a criação de punições para as operadoras. Ou seja, na prática, é uma lei ?para inglês ver?. ?Não tem o menor cabimento uma lei sem sanção?, reconhece Molon. O veto ainda terá que passar por uma votação na Assembléia Legislativa para ser aprovado, explica o deputado. Enquanto isso, o resto da lei está em vigor.

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Há também um problema jurídico. Na opinião da advogada Helena Xavier, especializada no setor de telecomunicações, a lei 4.863 é inconstitucional porque o Estado não teria competência para legislar sobre o tema. Essa tarefa cabe à União, afirma a advogada.

Texto vago

Por fim, na opinião de fontes entrevistadas por este noticiário, há ainda outro problema: o texto da lei é vago. A lei ignora o fato de que não são apenas as operadoras as responsáveis pelo envio de mensagens de texto com caráter promocional ou publicitário. Cada vez mais aparecem empresas especializadas em mobile marketing que criam campanhas para grandes marcas, como Pepsi e Elma Chips, e obtêm, elas mesmas, o opt-in junto aos consumidores. Do jeito como está escrita a lei, a autorização dada pelo usuário, em tese, permitiria que qualquer um passasse a enviar-lhe mensagens promocionais. Ou, no caso de negada a autorização, nenhuma mensagem poderia ser enviada. A lei ignora a possibilidade de o usuário aceitar mensagens de determinada promoção e rejeitar de outras. Sobre essa crítica, Molon contra-argumenta que o detalhamento pode vir no formulário criado pelas operadoras. De qualquer forma, o deputado se mostrou aberto à possibilidade de aperfeiçoar o texto, com a redação de artigos adicionais.
Procurada por este noticiário, a Claro encaminhou o seguimento comunicado: ?Todas as condutas e práticas adotadas pela Claro estão de acordo com as normas do setor de telecomunicações e a legislação competente?. A Oi preferiu não se pronunciar. Vivo e TIM não atenderam ao pedido de entrevista. E a Acel, associação que representa as operadoras móveis, informou que as teles não a acionaram para a elaboração de um posicionamento conjunto.

Íntegra da lei

Segue abaixo, a íntegra da lei 4.863, sancionada em 5 de outubro de 2006:

?Art. 1º – As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito do Estado do Rio de janeiro facultarão aos seus clientes, por ocasião da contratação, optar por receber ou não mensagens de texto conhecidas como ?torpedos?, referentes a promoções e campanhas publicitárias.

Art. 2º ? V E T A D O .

Art. 3º – Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção, mediante consulta sem qualquer ônus para o mesmo.

Parágrafo único ? A consulta prevista no caput deste artigo será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante ligação telefônica ou envio de formulário próprio para o endereço do usuário.

Art. 4º – V E T A D O .

Art. 5º – Aplica-se o disposto nesta Lei também às mensagens enviadas por intermédio de correio de voz.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação?.

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