Anatel acata pedido de reconsideração de acórdão que suspendeu eleições dos Conselhos

O presidente substituto do Conselho Diretor da Anatel, Emmanoel Campelo, proferiu nesta sexta-feira, 01, despacho em que acata o recurso administrativo apresentado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra o acórdão 523. Proferido pelo conselho diretor da agência em 7 de outubro, o acórdão suspendeu o processo eleitoral do conselho de usuários para os mandatos de 2020 a 2022, realizado em setembro de 2019. O processo de eleição dos conselheiros que integrariam a gestão a partir de janeiro de 2020 estava em fase final, já tendo ocorrido a votação que contou com a participação recorde de 2.487 candidaturas e 288.797 votos.

No recurso, o Idec argumentava que a decisão do Conselho Diretor de suspender abruptamente o processo eleitoral "viola diretamente os direitos de todos esses milhares de participantes e candidatos, desrespeitando-os de forma flagrante e coloca em risco a própria existência dos Conselhos de Usuários. Isso porque não existe a possibilidade de que as eleições já realizadas em setembro permaneçam válidas após expedição de nova regulamentação dos conselhos, com mudanças no número de conselheiros e alteração em sua composição."

A entidade também ressaltou que, com a decisão, existe a forte probabilidade de que em janeiro de 2020 não existam conselheiros empossados para exercerem seus mandatos, sob pena de, consequentemente, os conselhos de usuários serem paralisados ou simplesmente deixarem de existir.

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No despacho proferido nesta sexta-feira, Campelo disse que o recurso apresentado pela organização está de acordo com o §2 do art. 122 do Regimento Interno da agência, que diz que será atribuído suspensivo ao recurso administrativo quando, em análise preliminar, forem considerados relevantes os seus fundamentos e da execução do ato recorrido puder resultar ineficácia da decisão. O conselheiro levou em consideração ainda a necessidade de se evitar a paralisação nas atividades dos Conselhos de Usuários.

Diogo Moysés, líder do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, diz que o despacho de Campelo está correto e em sintonia com o que esperavam os milhares de consumidores que participaram do processo eleitoral. "Não era razoável que se alterassem as regras com o jogo em andamento, suspendendo um processo eleitoral que colocava em risco inclusive a continuidade dos trabalhos dos conselhos. Como temos dito, discutir propostas para melhorar a atividade desses órgãos é válido, mas toda e qualquer mudança só pode valer para processos eleitorais futuros. Esperamos que o Conselho Diretor ratifique essa decisão e construa um amplo processo de debates para envolver todos os setores interessados no aprimoramento do trabalho desses colegiados", disse.

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