Anatel define conceito de PPP para todos os regulamentos de telecomunicações

O conceito de Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) mudou e ficou mais amplo. A partir de agora, todas as empresas com até 5% de participação de mercado em todos os regulamentos dos serviços de telecomunicações terão esta classificação. A definição foi aprovada na reunião do Conselho Diretor da Anatel desta quinta-feira, 1. Na prática, apenas os grandes grupos do setor de telecomunicações (Oi, Telefônica/Vivo, Claro/Embratel/Net, TIM e Sky) estão fora do com conceito de PPP.

"O pequeno prestador tem menor carga regulatória e, com essa definição, o setor passa a ter maior segurança jurídica", comenta o conselheiro relator, Aníbal Diniz. Ele explica também que a determinação estabelece revogação expressa de todos os conceitos de PPP ainda existentes formalmente nos diversos regulamentos de serviços de telecomunicações. "Estamos dando um passo importantíssimo para ampliar a banda larga no País, especialmente nos menores municípios. Esta ação certamente irá simplificar a conectividade entre as pessoas destas regiões", comentou.

Pela regra, as PPPs não serão obrigadas a pagar custos com a medição de indicadores de qualidade, não precisarão manter call center 24h por dia e não serão obrigadas a instalar e manter lojas físicas para o atendimento presencial. Outra mudança é que a anuência prévia de transferência de controle das pequenas prestadoras somente será emitida pela Superintendência de Competição, sem a necessidade de passar pelo Conselho Diretor da agência.

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Até agora, a Anatel adotava o critério de PPP para prestadoras que tinham 50 mil acessos em serviço. "Como cerca de 80% dos novos acesso de banda larga são de pequenos provedores, o conceito uniformizado permite a estes competidores terem uma garantia de tratamento que lhes dará maior capacidade de competição", avalia o presidente da agência, Juarez Quadros.

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