A Anatel está atenta e preocupada aos ruídos que a recuperação judicial da Oi possa vir a enfrentar diante da disputa societária colocada pela Pharol. Momentaneamente, esta disputa suspendeu o aumento de capital da empresa. O sinal de alerta na agência acendeu logo depois que, ao mesmo tempo em que o conselho de administração da operadora aprovou as condições para o aumento de capital previsto na Recuperação Judicial, a Pharol conseguiu que um árbitro de apoio determinasse a suspensão dos efeitos da aprovação do aumento de capital. A Oi deve apresentar as suas contrarrazões nas próximas horas ao juízo arbitral, e acredita-se que a decisão, hoje em caráter bastante precário, seja revertida sem prejuízo do cronograma original. De qualquer maneira o conselho diretor da agência está fazendo a análise jurídica do caso para saber as possíveis consequências.
A preocupação maior do colegiado da agência é que a recuperação judicial já esteja sendo afetada por uma outra decisão , em que o STJ reconheceu que a instância arbitral tem voz nas questões referentes aos direitos dos acionista da operadora. Esta decisão é do começo de outubro. A interpretação da Oi é de que a decisão do STJ não dá margem à dúvida: cabe ao Juiz da Recuperação Judicial a palavra final, endossando ou retificando as decisões arbitrais. Informalmente, a Anatel tem o mesmo entendimento jurídico, no entanto enxerga-se a possibilidade de que recursos e discussões no âmbito arbitral possam atrapalhar o cronograma, sobretudo quanto à capitalização. A agência não vê razões para interferir nesta disputa, por enquanto.
Procurada, a Oi encaminhou o seguinte comunicado:
"A Oi informa que a decisão do árbitro de apoio no procedimento arbitral, que determinou a suspensão dos efeitos da aprovação do aumento de capital Novos Recursos até a próxima decisão a ser proferida por tal árbitro de apoio, é provisória e poderá ser alterada, no todo ou em parte. A companhia apresentará manifestação visando à reconsideração dos efeitos da decisão, naquilo que representar prejuízo para a continuidade de seu processo de recuperação judicial. A Oi entende ser regular a implementação do aumento de capital Novos Recursos e que a decisão não afeta a validade do plano de recuperação judicial, que fica mantido em todos os seus termos. Além disso, a Oi adotará as medidas necessárias para confirmar seu entendimento, especialmente quanto aos limites da jurisdição do juízo arbitral.
Como já esclarecido, a Oi reitera que em julgamento de conflito de competência suscitado pela Oi, o STJ reafirmou a existência de duas jurisdições que devem coexistir harmonicamente, ressalvando que a última palavra sobre a RJ será dada pela Justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial e a 8 ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, perante os quais tramita o processo de recuperação judicial do Grupo Oi.
A companhia reafirma ainda que as decisões proferidas pelo juízo da RJ estão plenamente válidas e estão inalteradas, assim como o Plano de Recuperação Judicial, aprovado nos termos da Lei 11.101/05 pela maciça maioria dos credores e que vem sendo cumprido à risca pelas recuperandas, em benefício não apenas da Oi, como do mercado em geral e seus stakeholders.
A Oi acrescenta que o aumento de capital Novos Recursos previsto no plano de recuperação judicial consiste na injeção de R$ 4 bilhões em dinheiro novo na companhia. Estes novos recursos são essenciais para o soerguimento da Oi e a manutenção de toda a cadeia econômica a ela relacionada: fornecedores, empregados, acionistas e credores, enfim, todos os seus stakeholders.
Neste sentido, reafirma, ainda, que responsabilizará a Pharol, nos meios judiciais cabíveis, por qualquer atraso ou prejuízo que vier a ser causado por ela ao soerguimento da companhia e a manutenção de toda a sua cadeia de produção e stakeholders (empregados, fornecedores, acionistas, credores e sociedade em geral) especialmente quanto a, repita-se, injeção de R$ 4 bilhões de reais em investimentos essenciais para a viabilidade da empresa em recuperação judicial".
briga da oi