TIM pede para ser parte no processo de migração da Oi

Foto: Pixabay

O conselheiro Alexandre Freire, relator do termo de adaptação da concessão de telefonia fixa da Oi para o regime de autorização, adotou, como de praxe, a política de divulgar com antecedência o relatório sobre o tema. O documento está disponível aqui. Ainda não é a posição do relator, que virá na análise, mas em meio ao relatório, que descreve posições e manifestações do processo, é possível ter algumas informações relevantes.

Um ponto importante é que a TIM solicitou a entrada no processo como parte terceira, e a área técnica já se posicionou de maneira contrária (cabe ao conselho diretor a decisão final). A TIM alega, segundo o relatório de Alexandre Freire, que como terceira interessada, possui direitos e interesses que podem ser afetados por qualquer decisão a ser proferida. A operadora móvel diz que a  adaptação deve ser pública e transparente, "permitindo a plena participação social, essencial para a observância dos objetivos gerais das políticas públicas de telecomunicações" e que a agência "ao assumir eventuais compromissos, não pode restringir direitos de terceiros, incluindo o direito de plena participação social na escolha dos compromissos de investimento e das áreas prioritárias, de modo a assegurar a observância dos objetivos gerais das políticas públicas de telecomunicações". Ou seja, a TIM quer que a definição dos compromissos de investimento no contexto da adaptação do Contrato de Concessão de STFC para o regime de Autorização ocorra "com plena transparência, coordenação, priorização e compartilhamento". 

Fim dos PADOs e desclassificação como PMS

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Outro aspecto revelado na leitura do relatório de Alexandre Freire é que entre os termos pactuados pela Anatel com a Oi está a extinção de 135 processos administrativos em tramitação na agência. Estes processos serão encerrados com a extinção da concessão e assinatura do termo de migração.

Além disso, a Oi vai deixar de ser classificada como operadora com Poder de Mercado Significativo tão logo migre para o regime de autorização, o que acontece em 10 dias, se o termo negociado com a Anatel for mantido. Mas Alexandre Freire deixa em seu relatório uma ressalva. "Ressalta-se que a vedação da Oi S/A constar como PMS reflete apenas nos atos atuais, pois não há possibilidade de se estabelecer medidas sobre uma condição mercadológica ainda não existente. Por exemplo, a revisão do PGMC, que consta para aprovação final em 2025, se pautará nas análises mercadológicas, e eventuais conclusões em mercados onde a Oi S/A seja definida como PMS não seriam afetadas pelo Acordo, por serem atos futuros", diz.

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