Associação Neo: limite de 90 dias para roaming teria efeito negativo

Foto: Freepik

Em posicionamento emitido nesta terça-feira, 1º, a Associação Neo manifestou preocupação com a definição do conceito de roaming permanente defendido pelos grandes grupos e em discussão pela Anatel.

"A questão em xeque transcende a proibição do roaming permanente, que não se discute, e avança para o terreno competitivo na medida em que a conceito de roaming permanente pretendido pelas grandes prestadoras – 90 dias, consecutivos ou não, durante um ano, fora da área da prestadora de origem – impõe ao cliente da prestadora móvel regional uma restrição que os contratantes de uma grande prestadora nacional não têm", argumentou a Neo.

Segundo a entidade – que representa as novas entrantes no mercado móvel -, caso sejam estes contornos definidos pela agência para o roaming permanente, poderá haver "efeitos negativos e não desejáveis" para os usuários de operadoras regionais e, no limite, para a própria viabilidade destas operações regionais.

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A entidade também argumenta que um cliente de Claro, Vivo ou TIM pode passar mais de 90 dias, consecutivos ou não, fora de sua área de origem em qualquer lugar do País, sem quaisquer consequências. O mesmo não valeria para usuários das novas operadoras, caso a regra defendida pelas grandes prospere.

"Contudo, a partir da regra ora defendida pelas grandes prestadoras, o cliente de uma prestadora regional, no livre exercício do seu direito de ir e vir, não poderá se deslocar mais de 90 dias em um ano na medida em que tal conduta pode ensejar, até mesmo, o bloqueio de sua linha e/ou a grave punição, através de multa, por esta situação para sua prestadora regional".

Dessa forma, a Neo alega que a regra do limite de 90 dias seria uma tentativa de "construção de um diferencial competitivo a favor das grandes prestadoras em detrimento das prestadoras regionais competitivas, mediante a criação de restrições para os clientes destas últimas".

Em paralelo, a associação também afirma que a medida desidrataria o remédio de roaming imposto pela Anatel e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após a divisão da operação móvel da Oi entre as três operadoras dominantes do mercado móvel.

"Dessa forma, a Associação Neo reforça todas as suas manifestações apresentadas, em especial os Pedidos de Anulação propostos contra essa reabertura de decisão definitiva que envolve o remédio roaming, requerendo, mais uma vez, que a Anatel pacifique o conceito de roaming permanente como aquele que seja configurado diante da ocorrência de mais de 90 dias consecutivos em uma única rede ofertante, não alcançando, em hipótese alguma, o roaming EIR (exploração industrial dentro da mesma área de registro), e não permita que os usuários das prestadoras regionais sejam discriminados".

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