PL que exige comparecimento pessoal para novos usuários móveis avança no Senado

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT) aprovou o PLS 444/2012, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que exige que o comprador de uma linha de celular compareça pessoalmente em uma loja da operadora, com documento de identidade original, para ser cadastrado. A ideia do autor é dificultar a realização de crimes com a utilização dos celulares pré-pagos, vendidos indiscriminadamente sem cumprir as normas de cadastro.

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A Lei 10.703/2003, que rege os cadastros, não estabelece o comparecimento pessoal para a realização do cadastro de usuário do celular pré-pago, apenas exige o documento de identidade e o cadastro no Ministério da Fazenda. O projeto também acrescenta à lei a obrigatoriedade de que esses documentos sejam originais ou autenticados e tenham suas cópias guardadas pelas lojas.

O relator da proposta na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), votou favoravelmente ao projeto, mas acrescentou três emendas. A primeira abre a possibilidade de o estrangeiro adquirir um chip pré-pago por meio da apresentação de passaporte. A preocupação de Pinheiro se justificou pela realização dos eventos esportivos no Brasil, que devem atrair muitos visitantes de outros países.

A segunda emenda do senador propõe que a guarda da cópia dos documentos de identificação dos usuários apresentados no ato do cadastramento seja centralizada nos prestadores de serviços de telecomunicações.

Por fim, Walter Pinheiro modificou um dispositivo do projeto original que responsabilizava o usuário que concorresse para um delito praticado por terceiro com a utilização de um celular pré-pago cadastrado em seu nome. Segundo Pinheiro, a prática já está enquadrada no Código Penal. Ele fez apenas uma remissão do dispositivo do projeto ao artigo 29 do Código Penal.

O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que decide de forma terminativa.

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