STJ cancela multa contra União na privatização da Embratel

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, cancelou multa de R$ 19,9 milhões aplicada contra a União devida a uma disputa judicial relacionado ao leilão de privatização da Embratel em julho de 1998. A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) por considerar que a União, ao pedir a cassação de uma liminar concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendia o leilão da Embratel, "buscou protelar o processo, o que caracterizaria "litigância de má-fé". Entretanto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, acompanhado por seus pares, julgou não ter havido tal pretensão. A razão da "confusão" está no encaminhamento que a AGU (Advocacia Geral da União) deu ao processo após a realização do leilão: a AGU entrou com um pedido de "perda de objeto" no TRF (e não no juizado de primeiro grau que havia concedido a liminar suspendendo o leilão). O TRF considerou este erro de encaminhamento como uma tentativa de protelar o processo, por isso, a multa.

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