Sem MP, operadoras pagam Fistel, Condecine e CFRP integralmente e no prazo

Foto: Pixabay

Após decisão da Anatel que não permitiu o parcelamento do Fistel e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), as operadoras de telecomunicações, por meio do SindiTelebrasil, informaram que fizeram o pagamento integral de todo os tributos previstos na MP no último dia 31 de agosto, prazo prazo final para o pagamento sem parcelamento. O adiamento havia sido previsto na Medida Provisória 952/2020, mas ela perdeu eficácia no último dia 12 de agosto.

No contexto da pandemia do coronavírus, o governo editou a MP 952/2020, que permitia às operadoras o adiamento do pagamento do Fistel, Condecine e CFRP. Esse pagamento é geralmente feito em março, mas a medida adiava a data para 31 de agosto, sendo ainda possível parcelar os valores devidos até dezembro de 2020. Com a sua perda de eficácia na segunda-feira, surgiu um imbróglio jurídico: se as operadoras poderiam ser beneficiar ou não do parcelamento.

A Anatel emitiu nota pública dizendo que mesmo as empresas que fizeram o pedido dentro do prazo de vigência da MP não poderiam usufruir do benefício porque, com a não conversão em lei da MP 952/2020, somente o adiamento de pagamento estava assegurado juridicamente. Como a Medida Provisória caducou antes do possível início do parcelamento, a medida foi prejudicada, disse a Procuradoria-Federal Especializada da agência.

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Condecine

Já a Ancine, agência responsável pela administração da Condecine, disse que o parcelamento tributo estava garantido para empresas que solicitaram a opção durante a vigência da MP, entre 15 de abril até 12 de agosto.

Diferentemente da Anatel, a Ancine entendeu que a prerrogativa de solicitação do parcelamento do valor devido decaiu junto com a MP. As empresas que solicitaram o parcelamento durante a vigência da MP, de abril até 12 de agosto deste ano, teriam garantido o direito de parcelamento.

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