A instalação das infraestruturas de pequeno porte – como as small cells – também está prevista na regulamentação da Lei Geral das Antenas. TELETIME teve acesso ao decreto que será publicado na quarta-feira, 2, e que traz a definição desses equipamentos considerando as dimensões das antenas. Assim como consta na legislação original – Lei nº 13.116/2015, essas estações estão dispensadas de licenças em área urbana.
As dimensões são praticamente as mesmas previstas na minuta do decreto datada do final de 2019. A diferença é a dimensão da antena subiu de 20 dm³ para 30 dm³. São consideradas infraestruturas de pequeno porte os equipamentos que atendem a todos esses requisitos:
- seja instalada em edificação ou estrutura existente e que não amplie sua altura em mais de 3 metros ou em mais de 10%, o que for menor;
- possuir estrutura irradiante (ou seja, a antena) com volume total de até 30 dm³ (decímetros cúbicos); e
- possuir demais equipamentos associados com volume total de até 300 dm³ e com altura máxima de um metro. Neste último item, em caso de equipamentos parcialmente enterrados ou ocultos, a dimensão indicada se refere à parte visível.
A entidade interessada terá o prazo de 60 dias, contados a partir da data da instalação, para comunicar a administração municipal ou distrital. Mesmo sem a necessidade de licença, não se dispensa a "obtenção de autorização ou permissão prévia do responsável pelo imóvel privado, pelo imóvel tombado ou protegido por legislação especial, ou pelo imóvel público de uso especial ou dominical em que a instalação será realizada". As empresas também não estão isentas das regras de compartilhamento, na forma da regulamentação da Anatel.
Consideradas fundamentais para a implantação do 5G, as small cells permitirão o adensamento de antenas em áreas urbanas. Especialmente com espectros mais altos, como as ondas milimétricas (mmWave) de 26 GHz, esses equipamentos são fundamentais para complementar a rede das macrocélulas. O governo espera que essas regras consigam lidar com 90% da infraestrutura do 5G.
"dominical", não. No caso, é dominial.
No vocabulário jurídico, "dominical" se refere a domínio = dominial.
É dominial sim, vai estudar antes de se abestar a corrigir os outros
Corrigindo o corretor:
O correto nesse caso é DOMINICAL