As concessionárias de telefonia fixa obtiveram na noite da última quinta-feira, 31, uma liminar na Justiça Federal de Brasília que lhes garante a participação no leilão das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz em suas áreas de concessão. O juiz substituto da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, Naiber Pontes de Almeida, deferiu o pedido feito pela Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) e suspendeu os efeitos da cláusula 4.2.1 do edital de licitação, que restringia a participação das concessionárias no leilão.
A Anatel informa que recorrerá para manter as regras como estão. Caso não tenha sucesso, realizará o leilão mesmo assim. Se alguma concessionária apresentar lances vencedores e depois a Justiça decidir, no mérito, que a Anatel podia limitar a presença destas empresas, a tendência é que o segundo colocado seja declarado vencedor.
Em seu despacho, o juiz argumenta que a decisão da Anatel de restringir a participação das teles no leilão não protegeria a competição. Ao contrário: limitaria a competição, ?haja vista que menos empresas participarão do certame, diminuindo a competição fomentadora da livre concorrência, que propiciaria uma menor concentração econômica do mercado, através da democrática tecnologia WiMAX?, escreveu o juiz.
Faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz