O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira, 31, a Lei nº 14.946/2024, que institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais. A sanção veio com veto parcial no texto aprovado pelo Senado no começo de julho.
Após manifestação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência vetou dispositivo que exigia processos de licenciamento ambiental relacionados às atividades espaciais sendo concluídos no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis uma única vez.
"Embora se reconheça a boa intenção do legislador, ao determinar que, exceto os casos de parecer justificadamente em sentido contrário, o processo de licenciamento ambiental deveria ser concluído no prazo máximo de 60 dias, prorrogável uma única vez, sob pena de aprovação tácita, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade", apontou mensagem do presidente explicando o veto.
A base do argumento seria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6808, no qual a Corte Suprema consignou a inconstitucionalidade de normas que simplifiquem a obtenção de licenças ambientais. Agora, o veto irá para apreciação dos membros do Congresso Nacional.
A Lei nº 14.946/2024 institui regras para a exploração espacial no Brasil, inclusive a partir de investimentos da iniciativa privada.
Escopo
Além de tratar dos veículos lançadores, o texto normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
O projeto ainda encarrega o Comando da Aeronáutica de regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. A instituição passa a autorizar a realização de qualquer voo de veículo lançador no espaço aéreo brasileiro. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB). Para atividades civil e militar simultaneamente, o Comando da Aeronáutica e a AEB terão que atuar de maneira coordenada. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades. (Com informações complementares da Agência Senado)