Lei de atividades espaciais é sancionada com veto sobre licença ambiental

Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão. Foto: AEB

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira, 31, a Lei nº 14.946/2024, que institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais. A sanção veio com veto parcial no texto aprovado pelo Senado no começo de julho.

Após manifestação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência vetou dispositivo que exigia processos de licenciamento ambiental relacionados às atividades espaciais sendo concluídos no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis uma única vez.

"Embora se reconheça a boa intenção do legislador, ao determinar que, exceto os casos de parecer justificadamente em sentido contrário, o processo de licenciamento ambiental deveria ser concluído no prazo máximo de 60 dias, prorrogável uma única vez, sob pena de aprovação tácita, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade", apontou mensagem do presidente explicando o veto.

Notícias relacionadas

A base do argumento seria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6808, no qual a Corte Suprema consignou a inconstitucionalidade de normas que simplifiquem a obtenção de licenças ambientais. Agora, o veto irá para apreciação dos membros do Congresso Nacional.

A Lei nº 14.946/2024 institui regras para a exploração espacial no Brasil, inclusive a partir de investimentos da iniciativa privada.

Escopo

Além de tratar dos veículos lançadores, o texto normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.

O projeto ainda encarrega o Comando da Aeronáutica de regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. A instituição passa a autorizar a realização de qualquer voo de veículo lançador no espaço aéreo brasileiro. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.

Já as atividades de natureza civil serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB). Para atividades civil e militar simultaneamente, o Comando da Aeronáutica e a AEB terão que atuar de maneira coordenada. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades. (Com informações complementares da Agência Senado)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!