O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o processo de contratação do segundo Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC 2) da Telebras após identificar ilegalidades na escolha de empresa para as fases de solicitação de informações (RFI, na sigla em inglês) e solicitação de propostas (RFP) de fornecedores para o projeto. Ainda segundo a corte, também não estão comprovados "pressupostos necessários" que justifiquem o investimento no artefato.
A decisão foi assinada pela ministra Ana Arraes. De acordo com a relatora, o aviso de inexigibilidade de licitação publicado pela Telebras em março de 2018 – e que culminou na contratação da integradora Visiona para realização da RFI e da RFP – não foi legal, gerando inclusive "fragilidades na análise do preço proposto" (R$ 10,5 milhões). A Visiona é fruto de joint-venture entre a Embraer e a Telebras, que controlam 51% e 49% do capital da empresa, na ordem, e foi a empresa responsável pela integração do SGDC 1.
Uma das razões para a decisão é que não haveria base normativa que fundamente a atuação do Comitê Gestor e Grupo-Executivo do SGDC 1 na condução do processo, uma vez que a finalidade dos dois órgãos seria vinculada apenas ao primeiro artefato. Por conta disso, a corte afirma ser "necessário que seja editado outro decreto para que o atual Comitê Diretor tenha competência para decidir acerca do SGDC 2", resolvendo assim o "vício de competência" nos atos decisórios. Segundo apurou este noticiário, a contratação do SGDC 2 já estava suspensa antes mesmo da decisão do TCU se tornar pública, justamente porque aguarda-se a publicação de um novo instrumento normativo autorizando o início da fase de estudos e contratações do futuro satélite.
O Comitê Gestor do SGDC conta com representantes do MCTIC e do Ministério da Defesa, enquanto o Grupo-Executivo reúne as pastas, Telebras, Agência Espacial Brasileira (AEB) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Questionamentos
Além disso, o TCU questionou a própria necessidade da contratação de um segundo artefato para oferta de Internet; segundo a relatora, há "aparente contradição" entre a justificativa para o investimento no SGDC 2 (a demanda crescente por banda larga no País) e o modelo de negócios escolhido pela Telebras no SGDC 1, que incluiu o repasse de 58% da banda satelital civil para uma parceira da iniciativa privada (no caso, a Viasat).
Outro ponto de questionamento levantado foi a capacidade de investimento do País no programa, visto que não haveria "lastro no planejamento orçamentário e financeiro da União para os anos de 2018 e seguintes" reservado para tal objetivo. Nesse sentido, a Telebras já afirmou que espera financiar o SGDC 2 majoritariamente com receitas próprias.
De forma geral, o TCU exigiu a apresentação, em 60 dias, de novo estudo de demanda de capacidade, de plano orçamentário-financeiro, de plano de negócios e de especificações técnicas do SGDC 2 antes que a fase de recebimento de propostas seja iniciada. Uma justificativa da precificação realizada na contratação da Visiona também deve ser apresentada no período. (Colaborou Samuel Possebon)