ProTeste classifica como "retrocesso" ação das teles contra o regulamento da Anatel

A ProTeste informa que enviou nota de apoio à Anatel em relação à ação da Telcomp que suspendeu a eficácia de alguns artigos do Regulamento Gral de Defesa do Consumidor (RGC).

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"Trata-se da área mais demandada nas entidades de defesa do consumidor, um motivo a mais para a Justiça ficar do lado do consumidor e manter a íntegra da Resolução nº 632, de 8 de março de 2014", observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste, ao lamentar a decisão.

Para a ProTeste, é um retrocesso aos direitos a decisão liminar com a suspensão de parte do novo regulamento geral de direitos do consumidor de telecomunicações, como a de dar retorno imediato para clientes cujas ligações aos call centers sejam interrompidas e a que determina estender aos consumidores antigos os mesmos benefícios das ofertas para novos clientes.

Com a decisão do TRF, as empresas também ficaram isentas de prestar informações sobre o plano de serviço no ato de contratação, e agora podem cobrar pelo restabelecimento da prestação de serviço. Mas o cancelamento automático dos serviços, sem necessidade de falar com os atendentes, foi mantido.

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