Os fatos não foram arrolados

A argumentação acolhida pelo juiz aponta que os fatos acusatórios não foram circunstanciados, uma vez que para a defesa da acusada seria necessário especificar o sujeito ativo, os autores e os meios empregados, o mal produzido, o lugar da infração, os motivos, a maneira pela qual foi praticada e o tempo do fato. A Anatel ainda não recebeu a liminar, e portanto não se manifesta sobre o assunto.

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