A Embratel conseguiu uma liminar em mandato de segurança para não pagar a multa imposta pela Anatel pelas irregularidades verificadas quando da implantação do Código de Seleção de Prestadora. O argumento da Embratel é a existência de vícios formais na condução do processo sancionatório. De acordo com o despacho do juiz Juliano Taveira Bernardes, substituto da 21a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que concedeu a liminar suspendendo o pagamento das multas, faltou no processo sancionatório da Anatel a "imputação fática".