Decreto regulamenta a obrigatoriedade da realização da análise de impacto regulatório

Foto: Pixabay

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º, o decreto 10.411/2020 regulamentando a análise de impacto regulatório (AIR) previsto no art. 5º da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19). O decreto traz os quesitos mínimos a serem observados, as hipóteses nas quais a AIR será obrigatória ou será dispensada, e é direcionado aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Isso implica também em decisões regulatórias proferidas pela Anatel.

O texto publicado no DOU traz a definição de análise de impacto regulatório como o procedimento, observado o problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.

Qualquer alteração, edição ou revogação de atos normativos emitidos por órgãos da administração pública federa direta, autárquica e fundacional, que sejam de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, deverá apresentar uma AIR.

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Dispensa

O Decreto também traz hipóteses em que a AIR pode ser dispensada, dentre elas, estão:

  • a urgência;
  • a emissão de um ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, que não alterem o seu mérito;
  • ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez dos mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar, dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio ou dos sistemas de pagamentos;
  • ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais.

Caso o órgão ou entidade competente resolva alterar, editar ou revogar o ato normativo proferido depois da conclusão da AIR, o texto preliminar da proposta do novo ato normativo poderá ser passar por consulta pública ou por uma consulta aos segmentos sociais diretamente afetados pela norma. O decreto publicado no DOU nesta quarta-feira entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em 15 de abril de 2021, para o Ministério da Economia; as agências reguladoras e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Para os demais órgãos da administração pública federal, somente a partir de 14 de outubro de 2021.

A Anatel cumpriu em 2019 duas análises de impacto a menos do que estava estabelecido na meta da agenda regulatória para aquele ano, totalizando 12 AIRs no período.

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