Lei deixa político fora da direção das estatais

O governo publicou, nesta sexta-feira, 1º, a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nova regra proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de quem atuou em campanha eleitoral, durante três anos, para o cargo de presidente de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Além disso, exige do administrador da estatal pelo menos 10 anos de experiência, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa ou em atividade conexa. Mas o cargo pode ser ocupado também por quem foi titular, por quatro anos, de cargo de direção na empresa.

O projeto aprovado no Congresso Nacional foi sancionado com 10 vetos, entre eles está a proibição da acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente. O argumento usado pelo governo foi de que grande parte dos cargos nos conselhos é de baixa remuneração, o que dificultaria a seleção de gente no mercado para ser apenas conselheiro.

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Caso a lei tivesse sido aprovada antes, o atual presidente dos Correios, Guilherme Campos, não poderia ser nomeado. Isto porque o engenheiro ocupava a direção do PSD até a data de sua indicação pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.

As novas regras, entretanto, deverão ser usadas na nomeação do novo presidente da Telebras, já que Jorge Bittar manifestou sua intenção de sair do cargo.

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