Embora a faixa de 450 MHz tenha apenas 7 MHz + 7 MHz e a vencedora da licitação deverá fornecê-la às concessionárias "a baixo custo" – nas palavras do decreto do PGMU publicado nesta sexta, dia 1 – para que elas cumpram as metas de acesso rural, o governo garante que haverá interessados em explorar banda larga comercialmente com a faixa.
De acordo com o secretário de telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, a atribuição da faixa definida pela Anatel em quatro portadoras de 1,25 MHz permite destinar uma portadora ao cumprimento das metas do PGMU e as demais poderão ser exploradas comercialmente pelas vencedoras do leilão. "Em termos de capacidade, não há dúvida de que dá para fazer voz e banda larga", afirma ele. Na tecnologia atual para a faixa, o CDMA 2000, a velocidade poderia chegar a 512 kbps, mas Martinhão diz que com a evolução da tecnologia a velocidade "no limite" poderia chegar a 1 Mbps.
Ele explica que o preço de aluguel de uma porção deste espectro à concessionária daquela região – no caso da faixa não ser adquirida pela própria concessionária – será critério para a definição do vencedor do certame. Foi essa a engenharia encontrada para que os participantes sejam estimulados a baixarem o preço da cessão de parte do espectro às concessionárias e assim a determinação de "baixo custo" seja cumprida. Toda a metodologia de cálculo de como isso vai acontecer será definido pela Anatel no edital de licitação da faixa, bem como a divisão de áreas do leilão. O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff determina que a Anatel faça a licitação da faixa até 30 de abril de 2012. Enquanto não houver rede 450 MHz disponível, as concessionárias não precisam cumprir as obrigações de cobertura rural do PGMU.
Metas
O decreto do PGMU apenas estabelece que as concessionárias deverão disponibilizar acesso individual rural em áreas distantes a menos de 30 km da sede do município atendido com STFC. Os prazos, metas de cobertura e outros detalhes serão definidos em regulamentação específica, sendo que a concessionária tem até 31 de dezembro de 2015 para estar apta a atender todas as solicitações. Além disso, deverão ser atendidas com banda larga todas as escolas públicas em área rural. Segundo o decreto, entretanto, a meta só será exigível a partir da cobertura da área pela rede da empresa vencedora da faixa de 450 MHz.