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STF destaca papel do TCU no julgamento do acordo Telebras/Viasat

A decisão da ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a liminar que suspende o contrato entre Viasat e Telebras não foi, obviamente, a decisão desejada pela estatal, que esperava ter o sinal verde para seguir adiante com a operacionalização do acordo. Carmem Lúcia se pronunciou dia 25 indeferindo o pedido contracautelar feito pela União em relação à ação movida, na Justiça do Amazonas, pela empresa local Via Direta, que alega ter um acordo verbal com a Telebras para uso de parte da capacidade do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC). A decisão só foi publicada nesta sexta, dia 1.

Por outro lado, a leitura da decisão, cuja íntegra está disponível aqui, traz algumas outras notícias  positivas para a Telebras. A primeira delas é que o SindiSat, que representa as operadoras de satélite, não foi aceito como parte da disputa no Supremo. Isso é relevante porque a manifestação do sindicato, que move uma outra ação com alguns argumentos semelhantes contra o contrato com a Viasat, poderia reforçar as manifestações da Via Direta. Outra notícia é que a própria Telebras foi aceita como parte. Até então, apenas a AGU participava.

Carmen Lúcia também descartou a possibilidade de que o Supremo determine a abertura do contrato entre Viasat e Telebras. Segundo a ministra, é “descabida (…) a pretensão de obter-se, nessa via processual, determinação para tornar público o contrato bilateral firmado entre Telebras e ViaSat Inc. e transpor para a contracautela o mérito da ação subjacente, atribuindo-lhe nítida natureza recursal, pretensão evidenciada pela sequência de petições nas quais as partes contraditam as manifestações umas das outras”.

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A ministra Carmen Lúcia não entrou, portanto, no mérito da ação, mas indiretamente se posicionou em relação à questão da soberania nacional, que apareceu na primeira liminar da Justiça do Amazonas. A presidente do Supremo lembrou que o Ministério da Defesa já se pronunciou sobre o tema (sem ter apontado riscos) e destacou que o assunto foi ignorado pela juíza de primeira instância.

O âmbito da disputa, delimitado no voto da ministra Carmen Lúcia, passa ser então em relação à questão da necessidade ou não de licitação para um acordo de exploração da capacidade do satélite. Carmen Lúcia, em sua decisão, diz ser, particularmente, favorável a que qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, siga este princípio, ainda que o assunto ainda seja objeto de ação inclusive no próprio Supremo.

No caso específico do acordo Viasat/Telebras, a ministra não enfrenta o problema de forma definitiva. Apenas aponta os argumentos de um lado e de outro e diz que “essas questões devem ser esclarecidas pelos órgãos judiciais competentes para conhecer com profundidade os fatos e direitos alegados, descabida, portanto, a pretensão de trazê-las a este Supremo Tribunal pela via da contracautela, sob pena de se alterar o curso normal do processo”. Mais adiante ela afirma que que “a matéria ainda continua sob análise do Tribunal de Contas da União, o que merece relevo porque o desenlace das questões ali postas impactam a validade e a eficácia do ajuste firmado e que também é judicialmente impugnado”. Ou seja, Carmen Lúcia indica que a posição do TCU é relevante para o desfecho da disputa judicial.

A ministra nega o pleito da União para derrubar a liminar, por entender que os prejuízos para a Telebras virão a partir do descumprimento dos contratos (com o MCTIC, para o GESAC), o que “não é iminente”, segundo Carmen Lúcia. Mas ela pede à Justiça do Amazonas urgência na análise do mérito.

Diz, por fim, que a sua manifestação “não se cuida, como é óbvio, de manifestação sobre o mérito das questões jurídicas postas nas instâncias originárias, nem impossibilidade de renovação do requerimento de contracautela, pelo agravamento, a partir de julho do ano corrente, dos prejuízos advindos da decisão cujos efeitos se busca suspender”.

1 COMENTÁRIO

  1. Embora um pouso positiva para a Telebras, não se justifica a demora em proferir esta decisão pelo STF. Espera-se que o mesmo não aconteça agora pelo TCU.

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