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Oi pede devolução de multas pagas em 18 processos

A Anatel tem mais uma dor de cabeça envolvendo as multas aplicadas contra as concessionárias. Desta vez, o problema não é o valor das penalidades, mas a demora do trâmite processual. O longo período de análise dos Processos de Apuração por Descumprimento de Obrigações (Pado) pode ter levado à prescrição de diversas investigações. Pelo menos é o que alega a Oi, que encaminhou há alguns meses à Anatel diversos pedidos de desarquivamento de Pados alegando que eles prescreveram.
O primeiro lote de processos listados pela Oi contém 18 Pados, totalizando multas no valor de R$ 999.531,21. Essas penas já foram pagas pela empresa e os processos estão devidamente arquivados. Mas isso pode mudar. Para cada um desses processos, a Oi apresentou uma "arguição de prescrição quinquenal com pedido de revisão". As arguições sugerem que os processos estavam prescritos quando as multas foram pagas. E, portanto, os valores pagos devem ser devolvidos à concessionária.
O montante que pode ser devolvido, caso os recursos sejam aceitos, é pequeno, mas preocupa a agência porque pode abrir um precedente para que uma enxurrada de pedidos iguais chegue à Anatel, tanto da Oi quanto de outras concessionárias. Em uma análise prévia conduzida pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB), os técnicos da agência não encontraram dados que confirmem os argumentos apresentados pela Oi e sugerem que as arguições não devem ser conhecidas.

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Alguns desses pedidos já chegaram ao Conselho Diretor no último mês, mas não houve uma deliberação sobre o mérito. Os conselheiros decidiram encaminhar os processos à Procuradoria Especializada da Anatel, que avaliará juridicamente se as arguições procedem. A lista da Oi inclui processos abertos entre 2000 e 2003 por falhas na operação nos estados do Rio de Janeiro, Maranhão, Ceará, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Amazonas, Pará e Roraima. Olhando-se apenas a data de abertura dos Pados, poderia se concluir que, de fato, os processos prescreveram, já que eles têm mais de cinco anos de trâmite.
Ocorre que essa contagem do tempo de análise é suspensa por diversos motivos, fazendo com que, na prática, os Pados se alonguem por mais de cinco anos sem que fique configurada a prescrição quinquenal. Um problema, no entanto, é que não existe um procedimento unificado na agência sobre quais fatores suspendem a contagem do prazo e cada superintendência tem um entendimento próprio sobre os momentos que suspendem o prazo de prescrição.

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