Uma das medidas previstas no Projeto de Lei da Reciprocidade, aprovado nesta terça, 1 de abril, no Senado, é a possibilidade de ampliação das alíquotas cobradas de grupos estrangeiros de Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema, que abastece o Fundo Setorial do Audiovisual e é usada para fomento da atividade audiovisual nacional.
O PL 2.088/2023 foi aprovado em um raro alinhamento entre governo e oposição como uma medida de proteção de alguns setores econômicos brasileiros contra um eventual aumento de tarifas de importação de produtos brasileiros por parte dos EUA.
Pela redação aprovada, a medida vale apenas para a Condecine sobre as remessas estrangeiras, hoje estabelecida em 11%: "A alíquota de que trata o § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, poderá ser alterada em razão de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei", diz o PL 2.088/2023.
A Condecine Remessa incide sobre "o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo".
Vale lembrar que, conforme antecipado por este noticiário, em fevereiro o Departamento de Comércio dos EUA prometeu retaliações sobre países estrangeiros que adotaram regulamentações "que regem serviços digitais que são mais onerosas e restritivas para empresas dos Estados Unidos do que suas próprias empresas nacionais", inclusive medidas que limitam fluxos de dados transfronteiriços, exigem que serviços de streaming norte-americanos financiem produções locais e cobrem taxas de uso de rede e terminação de Internet. No caso do PL 2.088 a taxação afetaria remessas ao exterior na contratação de produtos audiovisuais. Mas o Congresso discute também medidas para aplicação da Condecine sobre serviços de streaming.