STF pede explicações ao governo sobre a lei do SeAC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux solicitou ao Congresso Nacional e à Presidência da República que prestem informações, dentro do prazo de cinco dias, sobre a lei 12.485/2011, que criou o SeAC. A lei está sendo questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4679, da qual o ministro Luiz Fux é relator.

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O autor da ação é o partido Democratas (DEM), que sustenta que dispositivos desta lei transformam a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas, não sujeitas a outorgas públicas. O partido também sustenta que a lei, ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal, restringe arbitrariamente liberdades individuais.

A agremiação pede, especificamente, a inconstitucionalidade dos artigos 9º (parágrafo único); 10; 12; 13; 15, na parte em que acrescenta o inciso VIII ao artigo 7º da Medida Provisória 2.228-1, de 2001; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32 (parágrafos 2º, 13 e 14); 36; 37 (parágrafos 5º, 6º e 7º); e 42, da Lei 12.485/11.

Cautelar

Em seu despacho, o ministro Fux determinou que seja aplicado a este processo o previsto no artigo 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário do tribunal possa analisar o pedido de medida cautelar. Por essa razão, após as informações prestadas pelo Congresso e pela Presidência, será aberto um novo prazo, de três dias, sucessivamente, para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem parecer sobre o caso.

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