Novas políticas da Portaria 1.924 recaem para compradores da faixa de 3,5 GHz

O voto do conselheiro Carlos Baigorri em relação ao edital de 5G, que já conta com três votos pela aprovação (a votação final ficou para o dia 24), direcionou os dois principais compromissos previstos na Portaria 1.924/2020 para os possíveis compradores da faixa de 3,5 GHz. Trata-se da obrigação de instalar o PAIS (Programa Amazônia Integrada e Sustentável) e as obrigações de construção de uma rede privativa para o Governo Federal. A apresentação de Baigorri não trouxe detalhes sobre estes compromissos nem explicou ainda como estas metas serão coordenadas com outros projetos autorizados pela Anatel. O PAIS, por exemplo, estava previsto para ter parte de seus investimentos bancados pelo saldo da transição para a TV digital promovida na liberação da faixa de 700 MHz, mediante a apresentação de um detalhamento do projeto, o que ainda não foi feito.

Em relação à rede privativa, é grande o desconforto das operadoras com a necessidade de construção de uma rede fixa nacional. Como a obrigação foi colocada na sexta, 29, o voto de Baigorri tampouco detalhou qual o tamanho desse compromisso. O que ficou claro, segundo a apresentação do conselheiro, é que todas as obrigações serão descontadas do valor das faixas, ou seja, a Anatel fará o cálculo do VPL das frequências sendo vendidas e com base nisso estipulará o valor mínimo, do qual serão descontados os compromissos incluídos no edital. Havendo ágio, ai sim será possível pensar em compromissos adicionais.

Outras demandas da Portaria, como o atendimento a estradas federais e cidades não cobertas com 4G já estavam previstas no edital antes da publicação da nova política pública, e estas ficam sob responsabilidade dos vencedores das faixas de 700 MHz e 2,3 GHz. Confira aqui a apresentação de Carlos Baigorri sobre sua proposta para o edital.

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