Telebras publica edital de venda de capacidade do SGDC, com alterações

A Telebras publicou, nesta sexta-feira, 14, o edital de chamamento público para venda da capacidade da banda Ka do satélite geoestacionário brasileiro (SGDC), com mudanças importantes em relação à consulta pública, inclusive em relação ao número de lotes, prazo da cessão e à participação de empresas estrangeiras. O valor de referência e os compromissos de rede – que está atrelado a um lote – continuam em sigilo.

A data de apresentação e abertura das propostas está marcada para o dia 28 de agosto. Com possibilidade de repiques.

A licitação abrangerá apenas dois lotes, mas há ainda o lote da Telebras e um lote reservado, que poderá ser destinado a atender futuras demandas da Telebras (inclusive demandas da administração pública) ou ser objeto de futura cessão de capacidade, ainda que parcialmente. O prazo de cessão é de cinco anos – e não 10 anos como previsto na minuta do edital – prorrogável por igual período.

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O lote Telebras ficará com 21% da capacidade, a menor de todos. O lote 1, terá 35% da capacidade (9.661 MHz) , mas terá também compromissos mínimos de rede, inclusive atrelados ao lote destinado à estatal. O lote 2 e o reservado ficarão cada um com 22% da capacidade (5.809 MHz).

O lote 2 não terá compromisso de cobertura, mas terá que ocupar e dar uso efetivo de, no mínimo, 25% da capacidade cedida de cada um dos 63 feixes, três anos depois da emissão do Termo de Disponibilização das Gateways. Caso isso não seja cumprido, a Telebras terá o direito de uso de até 75% da capacidade ociosa do respectivo feixe, pelo prazo de 12 meses, sem afastar a incidência de cláusulas penais previstas no contrato e nem resultará em indenização ou redução do preço.

Preço

O preço de referência será divulgado apenas após a adjudicação do lote 1, ou após a desclassificação de todas as proponentes do referido lote. Para o lote 2, o valor total é igual ao preço da capacidade.

A participação do chamamento público poderá se dar por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviço de telecomunicações. E empresas estrangeiras prestadoras de serviços de telecomunicações, participando isoladamente e que se comprometam, por meio de declaração a adaptar-se ou constituir empresa com as características necessárias previstas no Decreto nº 2.617/1998 (constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País), com observância das exigências previstas no edital. A mudança foi feita para atender a empresas que possam ter interesse de entrar mas que ainda não tenham outorga de telecomunicações no Brasil.

Poderão participar também pessoas jurídicas reunidas em consórcio, desde que ao menos uma delas tenha no seu objeto social a exploração de serviços de telecomunicações. Mas não será permitida a participação de pessoas jurídicas com vínculo entre si em mais de um consórcio ou isoladamente, caracterizado o vínculo quando verificada relação de controle ou coligação entre proponentes, nos termos da Resolução Anatel nº 101/1999.

As empresas vencedoras terão que pagar caução em até cinco dias úteis contados da adjudicação, em espécie e no valor de 15% do valor do preço da capacidade, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da Telebras. Os 85% restantes do valor poderão ser pagos em cota única ou em 60 prestações mensais, que serão atualizadas anualmente pela variação do IGP-DI, ou outro índice que venha a substituí-lo, contado a partir da assinatura do contrato.

Evento

A apresentação das propostas para o SGDC acontece alguns dias antes do Congresso Latinoamericano de Satélites, que acontece dias 31 de agosto e 1 de setembro e é organizado anualmente pela Glasberg Comunicações com apoio da TELETIME. A edição deste ano terá a participação da Telebras e um discussão sobre as mudanças no mercado brasileiro de banda Ka e banda larga via satélite após o SGDC. Mais informações sobre o evento, que tem valores promocionais até esta sexta, 14, estão disponíveis pelo site www.satelitesbrasil.com.br.

1 COMENTÁRIO

  1. Em que condição e lote são colocadas as HUBs para atendimento às demandas públicas? A Telebras exige que algum proponente disponibilize HUBs para que ela preste o serviço aos órgãos públicos? E como nós, clientes de órgãos públicos seremos atendidos pela Telebrás se ela não possuir HUBs?

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