Anatel não antecipa análise regulatória, mas impõe cautelar para evitar troca de informações

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 10, medida cautelar impedindo que a Sky tenha qualquer relação com Time Warner até que a agência se manifeste sobre a questão regulatória da operação de compra da companhia de conteúdo pela AT&T, controladora da operadora de TV por satélite. A agência, contudo, manteve a sua decisão de não fazer a análise regulatória enquanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não fizer o julgamento concorrencial do caso. A proposta, do conselheiro Leonardo de Morais, pretende evitar a troca de informações entre as empresas em uma operação que pode fazer frente a dispositivo legal, no caso, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado.

Segundo Morais, a ideia é preventivamente congelar o possível relacionamento entre a Sky e a AT&T para evitar que a primeira tenha acesso a informações sensíveis das concorrentes que são atendidas pela segunda. Da mesma forma, que a Time Warner tenha acesso às informações de outras produtoras de conteúdo que tenham acordos com a Sky. "Ou seja, é um tipo de chinese wall (Muralha da China)", afirmou o relator.

O conselheiro negou o pedido de reconsideração proposto pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Brasileira de Televisão (Abratel). As entidades pediam a alteração da manifestação encaminhada pela a agência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), salientando os perigos de confronto a Lei de SeAC, caso a operação seja aprovada. "Esse pedido é incabível no ordenamento da agência", disse o relator.

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A manifestação da Anatel ao Cade sobre a operação ressalta que somente analisará a operação depois de aprovada pelo órgão antitruste, apesar da procuradoria especializada apontar indícios de afronta aos artigos 5º e 9º da lei da TV por assinatura. Já a área técnica da agência não vê problema na fusão. Apenas o conselheiro Anibal Diniz, relator do posicionamento enviado ao Cade, foi contra a cautelar. Para Igor de Freitas, a medida cautelar é necessária em operações como essa, pois uma vez concretizada se torna difícil fazer os ajustes necessários.

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