Processo de caducidade da Oi pode ser aberto antes de assembleia de credores; MP 780 pode ser alternativa

A nova redação da MP 780/2017, dada pelo relator Wilder Morais (PP-GO), se for aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, pode ser a última alternativa para que a Anatel não abra um processo de caducidade da concessão da Oi. Depois da reunião com os acionistas da empresa, realizada na semana passada, ainda sem garantias reais de que a operadora receberá o montante suficiente de dinheiro novo para os investimentos necessários, a maior parte do colegiado da Anatel passou a ver como inevitável este caminho. A Oi já recebeu um ofício da agência dando prazo de 15 dias para apresentar uma versão atualizada do plano de capitalização. Ou seja, até o dia 20 essa proposta teria que ser "melhorada", incorporando garantias de acionistas e credores de que haverá dinheiro para investimentos no aporte da ordem de pelo menos R$ 8 bilhões.

A tendência da agência hoje, mantidas as condições atuais, é instaurar o processo de caducidade da concessão da empresa antes da assembleia de credores. A instauração do processo de caducidade não significa necessariamente que a empresa vá perder a outorga e os bens reversíveis serão retomados imediatamente. Trata-se de um processo formal durante o qual a Anatel colherá o contraditório, fará a instrução do caso coletando informações, desenhará os cenários sobre uma eventual intervenção e tomará algumas definições importantes, como quais seriam os bens reversíveis, a possível indenização cabível pelos bens revertidos e definiria as implicações para as demais outorgas, principalmente as autorizações de uso de espectro. Trata-se de um processo longo, mas que a agência precisa abrir antes de um eventual pedido de falência pelo juízo da Recuperação Judicial caso não esteja desenhada com segurança uma solução para o futuro da empresa, no entendimento de fontes da agência.

Com a MP 780, na redação atual, a avaliação é que a Oi ganha uma saída para as suas dívidas não-tributárias, inclusive com a dívida com a Anatel, já que ela pode converter a parcela de juros e mora devida pelo refinanciamento em 240 meses (20 anos) em investimentos. O que ainda pesa contra é o fato de que o indexador do Refis é a Selic, considerada muito alta pela Oi, mas mantida pelo relator da MP. Não se sabe ainda se as novas condições da MP, caso elas efetivamente passem a vigorar, serão do interesse da operadora, mas abriu-se uma possibilidade inexistente até a semana passada.

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Existe ainda outra possibilidade em análise pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e Anatel, esta mais distante de ser efetivada, que é uma nova Medida Provisória para implementar o Plano Nacional de Conectividade. Esta MP incluiria a possibilidade de termos de ajustamento de conduta sobre as dívidas não-tributárias com o governo como forma de financiar os projetos definidos na política pública. Ela ainda é uma hipótese considerada distante pois o Planalto tem evitado tomar qualquer medida que possa soar como benéfica às empresas de telecomunicações, e não se sabe como seria o comportamento do governo na análise política sobre esse caso.

Paradoxo da reversibilidade

Caso, no limite, a Oi vá para o processo de falência, alguns observadores analisam um cenário curioso: a Justiça, que algumas vezes já se posicionou com um viés patrimonialista amplo em relação aos bens reversíveis, teria que adotar uma visão mais estrita. Isso porque, uma vez decretada a falência, a juiz gestor da massa falida passa a se desfazer de ativos para pagar os credores. É do seu interesse, portanto, ter a maior quantidade de bens à disposição. Só que, ao mesmo tempo, a Anatel irá reivindicar a devolução, para a União, da concessão e dos bens reversíveis. Para assegurar que a maior quantidade de credores receba, a Justiça tentará manter a maior parte dos ativos dentro da massa falida, tendendo a devolver para a Anatel apenas o que for estritamente necessário à operação do serviço de telefonia fixa. É uma visão contrária à defendida pela agência hoje, que entende que a maior parte dos bens é reversível, incluindo imóveis administrativos, pois no limite tudo se presta à concessão. Haverá, portanto, uma disputa entre Anatel e Justiça para saber o que é reversível e o que poderá ser liquidado na massa falida. Isso, é claro, se a situação chegar nesse ponto.

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