Tributação de streaming de vídeo e áudio gera disputa entre estados e municípios

O representante do Conselho Nacional de Fazenda (Confaz), Luciano Miguel, defendeu a alteração da lista de serviços sujeitos à incidência do ISS, previsto no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 366/2013, que combate a guerra fiscal, durante audiência pública realizada na Câmara, nesta terça-feira, 28. De acordo com o texto, enquadram-se como passíveis de ISS "aplicativos em páginas eletrônicas, inclusive serviços de computação em nuvem, e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas", o que poderia incluir streaming de vídeos e áudios.

O autor do substitutivo ao projeto em discussão, ex-deputado Júlio Campos, entende que esses serviços possuem um formato de computação no qual aplicativos, dados e recursos de Tecnologia da Informação (TI) são compartilhados aos tomadores por meio da internet, e devem por isso ser cobrados pelos municípios (ISS, portanto). “É uma prestação de serviço com valoração econômica própria. O prestador obriga-se a manter uma infraestrutura própria composta por mão de obra, equipamentos e programa”, afirma.

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O Confaz, que congrega os representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados, no entanto, entende que o item incluído na proposta abre espaço para que serviços semelhantes aos de TV por assinatura, disponibilização de filmes mediante assinatura (como Netflix e Clarovídeo), assim como streaming de músicas na internet, sejam tributadas apenas pelo ISS, mesmo sendo competência do ICMS sobre serviços de comunicação. Luciano Miguel acredita que há possibilidade de acordo para excluir esses serviços do PL e assim assegurar a cobrança de ICMS sobre eles.

A proposta, já aprovada no Senado, também determina que seja cobrado apenas o ISS de atividades de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos ou congêneres. Assim como a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres, porém sem controvérsias.

O debate foi comandado pelo atual relator da matéria, deputado Walter Ioschi, da Comissão de Desenvolvimento Econômica, Indústria e Comércio (Cdeic). O representante do Ministério da Fazenda no debate, Manoel Moura, se propôs a coordenar novos encontros em busca de consenso.

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