Conceito de extraterritorialidade de dados exige discussão sobre jurisdição na Internet

Com a implantação do Privacy Shield na União Europeia e volume cada vez maior de dados, inclusive com tráfego internacional, a jurisdição das políticas de Internet passa a ser um tema de necessária discussão também no Brasil, que ainda precisa entender e superar desafios em questões de soberania, territorialidade e cooperação internacional. Na prática, alega o procurador da Advocacia-Geral da União, Lucas Borges de Carvalho, há um desequilíbrio entre legitimidade e eficácia da aplicação de leis na Internet. "Muitas vezes passando por cima de procedimentos", disse ele durante o VII Fórum da Internet no Brasil nesta quinta, 16, no Rio de Janeiro.

Carvalho acredita que é necessário reconhecer a complexidade da questão – por exemplo, há ocasiões nas quais é necessário avaliar se uma ordem judicial ofende valores fundamentais de outro estado. Para ele, não se deve procurar a eficácia a qualquer custo. "A atuação dos tribunais e autoridades tem de ser cautelosa, a aplicação extraterritorial da lei tem de ser exceção", argumenta.

A representante da Neoway Business Solutions, Samanta Oliveira, lembra que os dois principais projetos de lei de proteção aos dados pessoais no Brasil (o PLS 330/13 e o PLS 5276/16) consideram a criação de uma autoridade para regular o tema. Mas nenhum estabeleceria a questão internacional de forma clara, ainda mais em um diálogo com outras entidades em questões extraterritoriais. "Qual seria a estrutura, o organograma, as competências da entidade e como poderiam verificar na prática como seria o nível adequado de proteção?", indaga.

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Lucas Costa dos Anjos, do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), entende haver uma "corrida armamentista de legislação" sobre proteção de dados, o que acaba levando empresas a procurarem jurisdições onde se sentem mais confortáveis, com implicações negativas para o mercado. "Elas estão jogando o jogo do direito internacional", diz. Segundo ele, a presunção contra a extraterritorialidade é uma ofensa à soberania de outros estados. "Uma das respostas, que não são totalmente adequadas, são os Mutual Legal Assistance Treaties (MLATs), acordos de cooperação jurídica para a entrega de dados telemáticos", declara, reconhecendo entretanto que os MLATs não são o mecanismo mais ágil.

"A Internet vem trazer complexidade às relações políticas para saltar escalas do local para o global, mas permite também outros atores que não teriam tanta projeção: não só estados, mas indivíduos também", avalia a geógrafa da USP, Carolina Israel. Mas alerta: é necessário buscar equilíbrio entre o princípio da soberania e as normas próprias. "Na medida em que aplicações deixam de ser (apenas) plataformas de relações sociais e passam a mediar relações de trabalho, como o Uber, essa sobreposição de jurisdições passa a reproduzir condições da vida da população, como os dados de transporte", declara Israel.

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