Novo substitutivo dá mais atribuições à Ancine

Na reta final de sua passagem na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 29/2007 e seus apensados ? que tratam da produção, programação e distribuição de conteúdos audiovisuais e de serviços de TV por assinatura ? sofreram outras alterações no novo substitutivo apresentado pelo relator Wellington Fagundes (PR/MT). Algumas emendas aceitas pelo relator atingem em cheio às atribuições previstas originalmente para a Anatel e a Ancine, repassando para a segunda funções complexas como a definição de quem terá poder significativo de mercado na prestação da TV por assinatura.
Neste tema, Fagundes incluiu duas sugestões feitas pelo deputado João Maia (PR/RN). Na primeira, é transferida da Anatel para a Ancine a obrigação de fiscalizar se a programadora que detém poder significativo de mercado está oferecendo de forma isonômica seu conjunto de canais às prestadoras de serviço. Outra alteração coloca a Ancine como a responsável por definir quais os canais públicos que as empresas deverão transmitir obrigatoriamente em caso de incapacidade técnica para cumprir plenamente as regras do must carry.
Na prática, isso significará que as prestadoras de serviço em DTH e MMDS terão que ser avaliadas também pela Ancine para que esta defina quais canais terão que ser transmitidos. Sobre o must carry, foi aceita uma emenda incluindo a novíssima TV Brasil entre os canais obrigatórios para transmissão por parte das televisões por assinatura.

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Uma outra emenda de João Maia aceita pelo relator repassa para a Ancine a fiscalização das atividades de produção e empacotamento e deixa com a Anatel apenas a análise do mercado de distribuição. Na proposta anterior, caberia à Anatel também a fiscalização das empresas de empacotamento.

Sem exclusividade

Fagundes também aceitou emenda excluindo a possibilidade de estabelecimento de contratos de exclusividade entre produtoras e programadoras. No primeiro substitutivo, o deputado permitia que esses acordos fossem feitos desde que existisse o aval da Anatel. O novo texto traz ainda mudanças na definição do que será considerado ?produção nacional? para efeito da lei. Por sugestão do deputado Albano Franco (PSDB/SE) será considerada produção nacional aquela feita exclusivamente por produtoras brasileiras. Embora o texto não seja explícito nesse aspecto, ao restringir a definição às empresas brasileiras, retira-se a possibilidade de co-produções com outros países sejam classificadas como conteúdo nacional.
O relator decidiu mudar ainda os prazos de vigência das novas regras. O novo substitutivo reduz de 180 para 90 dias o limite para que a Anatel regulamente as definições da nova lei. Também estabelece que as empresas de TV por assinatura implementem as futuras cotas de programação em, no máximo, dois anos contados a partir da publicação. Uma outra emenda aceita por Fagundes põe fim à transição defendida pelo deputado anteriormente, onde os contratos vigentes continuam valendo mesmo que fora das regras estabelecidas pela nova lei. O texto final do substitutivo permite que as TVs por assinatura mantenham seu funcionamento atual ?naquilo que não conflitar com esta lei?.

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