Debate sobre VoD ficará restrito, inicialmente, à Condecine e ao fomento

A reunião do Conselho Superior de Cinema realizada nesta quarta, 30, foi a primeira sob a presidência do atual ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, e já representou uma guinada significativa no rumo com que as discussões sobre o mercado de vídeo sob demanda vinham sendo conduzidas desde 2015 pelo órgão, que é responsável por emanar as diretrizes políticas para a Ancine.

O conselho aprovou, por unanimidade, uma resolução que cria um grupo de trabalho para elaborar uma proposta sobre a questão do VoD. Mas em lugar de um esforço regulatório amplo para abarcar diversos aspectos do mercado de conteúdos sob demanda, a resolução restringiu o grupo a uma análise sobre as questões tributárias do mercado, especialmente na questão do recolhimento da Condecine para as bibliotecas de conteúdos como Netflix e Now, por exemplo. Também estará na pauta do grupo de trabalho, segundo o ministro Sérgio Sá Leitão, em entrevista a este noticiário, o estudo de um mecanismo de fomento para VoD semelhante ao artigo 39 da MP 2.228/2001, que prevê a aplicação de recursos que seriam recolhidos a título de Condecine para projetos de coproduções.

O grupo de trabalho elaborará dentro de 75 dias prorrogáveis por igual período uma proposta de Medida Provisória ou Projeto de Lei que será então levada para o Conselho Superior de Cinema encaminhar à presidência. A ideia é que este trabalho coincida com a próxima reunião do conselho, dia 22 de novembro. O trabalho do GT será coordenado pelo Ministério da Cultura e incluirá discussões com outros órgãos do poder público e sociedade civil. O relatório final deverá justificar a recomendação técnica.

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Em 2015 o Conselho Superior de Cinema iniciou os debates sobre a regulamentação do VoD, incumbindo a Ancine de elaborar uma proposta ampla de diretrizes para um marco regulatório. Ao final dos trabalhos, apresentado no final da gestão do ex-presidente da agênia, Manoel Rangel, ao Conselho Superior de Cinema, havia um conjunto de diretrizes bastante abrangente, que envolvia o estabelecimento de mecanismos de cotas para conteúdos nacionais e mecanismos de fomento baseados na receita das prestadoras de VoD, bem como uma preocupação com a prevalência de conteúdos estrangeiros nos mecanismos de recomendação e telas iniciais dos serviços de VoD. Este esforço para um marco regulatório mais amplo será realizado em uma segunda etapa. Os elementos colhidos pela Ancine ao longo desses dois anos serão utilizados de subsídio para o grupo de trabalho, mas não caberá mais à agência elaborar nenhuma proposta.

Segundo Sá Leitão, a opção por separar o debate entre as questões mais urgentes, Condecine e o fomento, e o marco legal mais amplo, se deve ao fato de que a questão tributária é mais urgente e gera insegurança jurídica. "O marco legal pode vir depois que o mercado estiver mais estruturado e maduro. Vincular o debate tributário e o fomento a isso atrasaria demais algumas definições importantes", diz Sá Leitão. "Prefiro uma filosofia mais pragmática de buscar os consensos possíveis. O momento não é favorável a um debate em questões contraditórias".

A proposta original do Ministério da Cultura colocada no início da reunião do Conselho Superior de Cinema era de criar um GT para abordar apenas a questão tributária, mas os representantes dos produtores audiovisuais que participam do colegiado manifestaram preocupação com esse encaminhamento. Ao longo do dia, construiu-se o entendimento de que seria necessário sair com uma alternativa imediata para que a Condecine arrecadada reforçasse o fomento para produções dedicadas ao VoD.

"Acredito que consigamos encaminhar a proposta, seja uma Medida Provisória ou um projeto de Lei, já no começo do próximo calendário legislativo, no começo de 2018",  diz o ministro da Cultura.

Debate complexo

Ainda que o escopo do trabalho do grupo seja bem mais simples e fique restrito à Condecine e ao fomento, a expectativa é que surjam muitas divergências. Primeiro, porque os diferentes players do mercado de VoD têm modelos de negócio e estruturas administrativas diferentes. Algumas empresas, como Apple, por exemplo, operam diretamente dos EUA, sem representação no Brasil. Já Netflix é uma empresa constituída no país. Por si só essas diferenças já mudam a forma como a Condecine poderá ser cobrada. Outra dúvida é em relação ao agente responsável pelo recolhimento, se titular dos direitos pela obra ou se o distribuidor. Hoje a Ancine entende que todos devem recolher, o que é objeto de muito questionamento.

Outro problema é o tamanho dos acervos e os modelos de exploração. Conteúdos oferecidos em plataformas como o Now, por exemplo, para "catch-up" (recuperar a exibição de um conteúdo previamente exibido) seriam objeto de Condecine VoD? E como ficam as plataformas dos canais pagos que distribuem seus conteúdos pela Internet, sob demanda, e ao mesmo tempo oferecem os conteúdos nas plataformas de VoD das operadoras de TV paga? São questões bastante complexas e ainda sem respostas.

2 COMENTÁRIOS

  1. Não é melhor fazer o mais óbvio, e deixar quieto esse assunto? Toda vez que inventam de mexer, o assinante sai prejudicado: a tv paga é um belo exemplo, com a invenção de enfiar guela abaixo as malditas cotas.

  2. Aguardar o mercado de VoD amadurecer mais ou se consolidar em mãos de grupos de mídia poderosos daqui e de fora? A regulamentação, em todos os aspectos, desse serviço tem que ser pensada e debatida desde já, e não à prestação.

    Na Europa, conforme estudos – inclusive o da Ancine -, o VoD ainda está em processo de constituição; porém, o órgão regulador da União Europeia já estabeleceu diretrizes e normais básicas (de cotas, tributos etc) para que cada país-membro possa seguir, adequadas a suas legislações próprias.

    O Brasil prefere ficar para trás e, literalmente, correr atrás do prejuízo? Aqui, a base de usuários da Netflix já deve passar as da maioria das TVs pagas; e a maior emissora de TV aberta e programadora da TV por assinatura do país já colhe seus frutos em vídeo on demand.

    Para os players do setor audiovisual, o VoD no Brasil é uma realidade hoje; mas para os órgãos reguladores e de políticas públicas, é apenas uma promessa para o futuro.

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