Anatel publica novas regras de outorga da telefonia fixa em regime privado

A Anatel publicou, nesta quinta-feira, 30, a alteração do regulamento do serviço de telefonia fixa na parte que disciplina o procedimento de outorga e acompanhamento das transferências de autorização e controle do STFC em regime privado. O objetivo da mudança é, de acordo com a agência, simplificar os procedimentos, mas foram acrescentadas inovações.

Entre as novidades trazidas destaca-se a criação de exceção à regra da outorga em todas as regiões do Plano Geral de Outorgas (PGO), permitindo a autorização para exploração do serviço em apenas uma área de numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), desde que o interessado expressamente solicite. Outra simplificação é a determinação de prazo razoável para que as prestadoras do STFC em regime privado ou suas controladoras, coligadas ou controladas, detentoras de mais de uma outorga em uma mesma área de prestação, adequem sua situação conforme determina o regulamento de modo a possuírem uma só outorga numa mesma área de prestação.

Além do mais, foram retiradas as exigências de apresentação da relação dos acionistas minoritários quando da apresentação da documentação para transferência de autorização ou modificações societárias. "Concluiu-se que a relação de acionistas minoritários além de poder apresentar quantitativo significativo, não possui relevância para avaliação de transferência de autorização ou de controle", avaliou o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas.

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Também foi retirada a exigência de apresentação da Ata de Assembleia-Geral que tenha decidido pelas transferências ou substituições de dirigentes ou conselheiros, em se tratando de sociedade por ações. Em vez disso, determina que o documento seja encaminhado, após a anuência prévia, no prazo de dez dias úteis após o registro comercial competente.

 

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