Pontos importantes do Regulamento

O regulamento publicado nesta quinta, dia 30, define os serviços de interesse restrito como sendo aqueles que devem ser prestados de modo a não prejudicar os interesses da coletividade.
Distingue os serviços de interesse coletivo em três tipos: Serviços de Comunicação de Massa, Serviços Básicos e Serviços Complementares
Define que são Serviços de Comunicação de Massa, abertos ou por assinatura, os que possuem simultaneamente as seguintes características: distribuição ou difusão de sinais ponto-multiponto ou ponto-área; fluxo de sinais predominantemente prestador-usuário; conteúdo das transmissões não gerado ou controlado pelo usuário; e escolha do conteúdo das transmissões realizada exclusivamente pelo prestador de serviço, salvo nos casos estabelecidos em lei.

Notícias relacionadas
O regulamento prevê também obrigações para as prestadoras de serviços de telecomunicações, como por exemplo não subsidiar para reduzir artificialmente os preços.
Independerá de concessão, permissão ou autorização, a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação, ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüências.
A agência estabelecerá a estrutura tarifária das operadoras que prestarem serviços em regime jurídico público. As que prestarem serviços no regime jurídico privado terão preços que serão devidamente acompanhados pela Anatel.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!