Vida útil não determina mais prazo da licença

A versão definitiva do regulamento não considera mais o prazo de vida útil do satélite para definir o prazo da autorização. Da maneira como ficou, agora a autorização será conferida pelo prazo pedido pelo solicitante, sendo que este prazo não pode ultrapassar 15 anos. Também passa a ser permitida a troca do satélite sob certas circunstâncias.

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