TCU nega recurso da Via Direta que queria a anulação do acordo Telebras/Viasat

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou nesta quarta-feira, 30, o recurso impetrado pela empresa Via Direta e a Rede Tiradentes de Rádio e TV contra a decisão da Corte, que havia autorizado a Telebras a prestar serviços de banda larga no programa Gesac (Governo Eletrônico – Atendimento ao Cidadão) por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC) e que também reconheceu a legalidade do contrato da estatal com a empresa norte-americana Viasat, para oferta de banda larga via satélite.

No recurso, apresentado em novembro do ano passado, as empresas amazonenses argumentam que a decisão tomada pelo Tribunal deveria ser suspensa, e que elas deveriam poder ingressar como interessadas no processo, uma vez que questionam o contrato entre a estatal e a empresa de satélite na Justiça do Amazonas. Como a decisão naquela instância ainda não foi tomada, e o assunto tratado estaria diretamente ligado à temática da representação, argumentam que teriam legitimidade para o pedido, que daria acesso à integra do contrato entre Telebras e Viasat. Em paralelo, as empresas solicitavam a suspensão da decisão da Corte, que liberou o contrato entre as duas, mediante modificações. As empresas também solicitaram que fosse concedido efeito suspensivo ao acórdão, que liberou o Gesac e a parceria entre a estatal e a empresa privada, até que o mérito fosse julgado.

Em seu voto, que foi acompanhado pelo colegiado, o relator Benjamin Zymler destaca que o argumento apresentado – de que as empresas questionam o acordo entre a estatal e a empresa norte-americana na Justiça do Amazonas – não as qualifica como partes interessadas no TCU. "As recorrentes alegaram a existência de uma relação entre a atuação do Poder Judiciário e a do TCU, este último na qualidade de órgão de controle externo das contas públicas. Contudo, tratam-se de instâncias distintas, de maneira que o simples fato de as peticionárias terem ingressado com ação judicial versando sobre tema relacionado com aquele ora analisado no TCU não justifica sua habilitação como interessadas nesta Corte de Contas, reitera".

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O relator também esclarece que a representação no Tribunal tem o foco de "identificar, quanto ao acordo de compartilhamento de receita de capacidade satelital estabelecido pelas empresas Telebras e Viasat Inc., se estão presentes os requisitos exigidos pela Constituição Federal e se foram respeitados os pressupostos contidos na Lei das Estatais para a hipótese de não incidência das regras licitatórias comuns, conforme alegado pela empresa estatal. Além disso, pretende-se avaliar a adequação do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) realizado pela Telebras para a definição das cláusulas econômicas do contrato e a regularidade das mais importantes cláusulas do acordo de compartilhamento de receitas ora em apreço".

O ministro Zymler continua e afirma que "dessa forma, resta claro que os autos tratam especificamente da legalidade das condições estabelecidas no acordo de parceria elaborado pela Telebras e não têm relação alguma com a defesa de direitos privados das demais empresas que não foram beneficiadas pelo acordo, como é o caso das recorrentes. Destaco também que estão sendo tratadas nestes autos questões resguardadas por sigilo comercial da Telebras, uma S.A. listada em bolsa, e da empresa parceira Viasat, de forma que o ingresso das empresas peticionárias, sem a devida comprovação de razão legítima para intervir no processo, poderia prejudicar o sigilo de informações juntadas a estes autos que não podem ser acessadas por terceiros. "

 

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