Regulamento de 2002 deixa mais claras regras de unbundling

Outra novidade que o regulamento publicado pela Anatel traz é a regulamentação do unbundling. Está determinado que a concessionária é "obrigada" a ceder à autorizada sua rede local e de longa distância, e para isso deve observar como valores máximos de negociação aqueles vigentes na Norma 30/96, baixada pelo Ministério das Comunicações (trata-se de uma norma específica para serviços de linha dedicada). Renato Guerreiro disse que se mesmo assim as concessionárias insistirem em não desagregar suas redes, a Anatel pode baixar uma nova regulamentação sobre o assunto, conforme está previsto na Lei Geral de Telecomunicações. Guerreiro lembrou ainda que se uma concessionária já oferece para outra empresa a cessão da rede por valores menores que os estabelecidos na Norma 30/96, estes valores terão que ser oferecidos à autorizada.

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