Em linha com as outras teles que recorreram à Justiça pedindo a suspensão do IPCA como índice de reajuste para as tarifas de telefonia, a CTBC Telecom também usa como fundamento no recurso impetrado nesta última terça-feira, 28, o cumprimento dos contratos de concessão. ?Enquanto houver oportunidade para defendermos o cumprimento dos contratos, nós o faremos?, declara o diretor comercial e de marketing da CTBC, Eduardo Parra. Ele afirma ainda que se a decisão sobre o mérito da ação restabelecendo o reajuste pelo IGP-DI vier em um prazo razoável, ou seja, até o fim deste ano, a CTBC deve isentar os clientes de cobrança retroativa da diferença entre os índices de reajuste. ?Não podemos repassar o ônus de toda incompetência deste processo para o consumidor?, pondera Parra, ressaltando que se deve evitar que a decisão seja postergada para 2004 para que não se acumule com o próximo reajuste de junho.
Reajuste de tarifas