O juiz federal Francisco Donizete Gomes, titular da 2ª Vara Federal da Justiça do Rio Grande do Sul, julgou parcialmente procedente uma ação movida pela Andicom (Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor), e determinou que a Anatel "torne públicos os Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigação – PADOs que perante ela tramitam". A associação alegava que a agência não dava publicidade aos PADOs amparada no artigo 174 da Lei Geral de Telecomunicações, mas que tal artigo seria incosntitucional. O juiz ressalvou a possibilidade de que, "mediante decisão fundamentada, a Anatel determine a tramitação sigilosa de procedimentos específicos, a fim de preservar o interesse social, a intimidade dos envolvidos ou a segurança da sociedade e do Estado". A decisão ressalva ainda a possibilidade de "determinadas informações serem mantidas em sigilo, nos termos do artigo 64 do Decreto nº 2.338/97, ou a fim de preservar dados que sejam protegidos pela lei ou pela Constituição (dados bancários, correspondências etc.), sem que isto implique o sigilo de todo o procedimento". A Anatel terá 60 dias para cumprir a medida. A Anatel terá ainda que pagar as custas processuais. A decisão é do dia 19 de setembro e, segundo informações da coluna da jornalista Mariana Mazza no portal band.com.br, a Anatel optou por não recorrer da decisão. Com isso, a regra para os PADOs será a da publicidade.
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