STF adia, mais uma vez, decisão sobre terceirização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 29, o julgamento de dois processos relativos à terceirização de todas as etapas do processo produtivo. O julgamento será retomado na sessão da quinta, 30, com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente, ministra Cármen Lúcia.

Na sessão desta quarta-feira, votaram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Até o momento, cinco ministros votaram a favor da terceirização da atividade-fim e quatro divergiram desse entendimento. Os ministros analisam a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da terceirização.

Até a última sessão plenária (23), votaram a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso (ADPF 324) e Luiz Fux (RE 958252), e os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes seguiu entendimento dos relatores no qual a Constituição Federal não impôs um modelo específico de produção. Tendo em vista novas perspectivas de trabalho cada vez mais especializado, faz-se necessária, para Mendes, a flexibilização das relações trabalhistas.

O ministro Marco Aurélio, por sua vez, acompanhou entendimento da corrente divergente ao lembrar que a jurisprudência que impede a terceirização de atividade-fim já vigora há 32 anos O ministro citou ainda doutrina que defende que a terceirização abala aspectos essenciais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no ponto em que inverte a regra geral da indeterminação do prazo contratual para consagrar a temporalidade, inviabiliza o gozo de férias por conta da rotatividade e enfraquece as condições de mobilização e reinvindicação.

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