Recondução de conselheiros e diretores pode ser vetada

Se aprovado o substitutivo apresentado nesta terça, 29, do deputado Leonardo Pisciani (PMDB/RJ) para o o projeto 3.337/2004, que dispõe sobre a organização das agências reguladoras, não haverá possibilidade de recondução de diretores ou presidentes dos conselhos destas autarquias especiais. Os mandatos serão de quatro anos e descoincidentes. O mandato do presidente termina sempre no primeiro semestre do segundo ano de mandato do presidente da República. Foi unificada a nomenclatura de forma a designar os conselheiros como diretores e o presidente do conselho como diretor presidente.
Pelo texto proposto, o ouvidor terá mandato de quatro anos e também será sabatinado pelo Senado Federal, como acontece com os atuais conselheiros e diretores.

Controle social

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O controle social das agências será exercido essencialmente pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União – TCU. As comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão apreciar em sessão conjunta os relatórios anuais das agências reguladoras.

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