Como será o regulamento

O novo regulamento obriga o atendimento às solicitações de interconexão, estabelece acordos por livre negociação e veta a transposição de regulamentação por interconexão. Além disso, obriga o compartilhamento de meios para a construção de redes, o atendimento de padrões de qualidade e o estabelecimento de acordos para alterações de redes interconectadas. O superintendente da Anatel diz que está sendo incluída a obrigatoriedade da solicitação de interconexão junto a todas as operadoras locais: segundo ele, existem atualmente casos de interconexão direta entra as operadoras de longa distância, sem passar pela rede local. O novo regulamento também divide a interconexão em classes, de acordo com o serviço: classe I (STFC – STFC); classe II (STFC – Móveis); classe III (Telefônicos – Não-telefônicos); classe IV (Móveis – Móveis); e classe V (Não-telefônico – Não-telefônico).

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